Remoção dos resíduos perigosos de São Pedro da Cova há um ano a aguardar decisão judicial

Impugnação do concurso impede a retirada de material perigoso de uma freguesia que há anos aguenta com um grave problema ambiental.

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REsíduos foram depositadas neste local há quase duas décadas Nelson Garrido

A segunda fase de remoção dos resíduos perigosos de São Pedro da Cova continua em suspenso e a aguardar, há quase um ano, pela decisão judicial sobre o processo de impugnação instaurado ao ato de adjudicação da empreitada. Questionado pela Lusa, o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Freire de Sousa, explicou que ministério e comissão estão de “mãos e pés atadas” até decisão do Tribunal.

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A segunda fase de remoção dos resíduos perigosos de São Pedro da Cova continua em suspenso e a aguardar, há quase um ano, pela decisão judicial sobre o processo de impugnação instaurado ao ato de adjudicação da empreitada. Questionado pela Lusa, o presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDR-N), Freire de Sousa, explicou que ministério e comissão estão de “mãos e pés atadas” até decisão do Tribunal.

“Ainda não há qualquer decisão. Só quando as decisões judiciais forem produzidas, no sentido ou no outro, é que nós temos de nos adaptar”, declarou o responsável, garantindo que o ministério e a CCDR-N “fizeram tudo aquilo que tinham de fazer quer do lado burocrático e legal, quer do lado financeiro, através do Fundo Ambiental”, pelo que estão “preparados para executar o que for possível”.

Freire de Sousa espera que “as inibições de natureza judicial possam ser levantadas”, por forma a que a empreitada de remoção destes resíduos possa avançar o quanto antes. Até lá, referiu, “o prazo [para a sua remoção integral] está suspenso”, podendo ser “reactivado no dia em que houver condições [legais] para ir para o terreno”. Para o presidente da CCDR-N, só partir do momento que em houver uma decisão judicial será possível estabelecer um novo prazo para a conclusão da segunda fase de remoção dos resíduos perigosos de São Pedro da Cova, que devia ter arrancado em 2018 e cujo fim dos trabalhos estava projectado para este ano.

O anúncio foi feito a 24 de Abril do ano passado pelo ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, que alocou, através do Fundo Ambiental, 12 milhões de euros para a remoção total. No entanto em Junho, no ato de adjudicação da empreitada, um dos concorrentes que não ganhou o concurso instaurou, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, um processo judicial de impugnação pré-contratual, o que implicou o adiamento do início da remoção.

Em resposta à agência Lusa, fonte do Ministério do Ambiente disse no início de Abril que “não existem, neste momento, novidades sobre o processo”. Em causa está uma situação que remonta a 2001/2002, quando toneladas de resíduos industriais perigosos provenientes da Siderurgia Nacional, que laborou entre 1976 e 1996, na Maia (Porto), foram depositadas nas escombreiras das minas de carvão de São Pedro da Cova, Gondomar.

A remoção de resíduos começou em Outubro de 2014, mais de 10 anos depois, tendo terminado em Maio do ano seguinte, com a retirada de 105.600 toneladas. Mas, nessa altura, um estudo revelou a existência de mais 125 mil toneladas de resíduos perigosos no local, que iam ser agora removidos nesta segunda fase. Ao longo dos anos, esta situação tem sido motivo de muita contestação da comunidade local que organizou manifestações e vigílias.

Mais recentemente a União de Freguesias de Fânzeres/São Pedro da Cova, presidida por Pedro Vieira, da CDU, lançou uma campanha com o nome “Remoção total dos resíduos perigosos já!” que consiste na distribuição de postais que têm imagens que simbolizam sinais de perigo e produtos tóxicos e uma mensagem a resumir o caso, sendo destinatário o primeiro-ministro, António Costa.

Paralelamente, no dia 10 de Abril, o Tribunal de São João Novo, no Porto, absolveu seis pessoas que o Ministério Público acusou pela deposição dos resíduos perigosos. Para o colectivo de juízes que julgou o caso, ficou por provar a tese segundo a qual os arguidos cometeram o crime de poluição com perigo comum, ao contrário do que se defendia na acusação do processo. “Não se provou que os arguidos actuassem com a intenção de pôr em perigo a vida das pessoas”, nem mesmo que tivessem violado as leis ambientais vigentes à época, entenderam juízes do Porto, numa decisão que a Junta contestou, na altura, e da qual o MP recorreu.