Decreto-lei que cria enfermeiro especialista promulgado pelo Presidente da República

Diploma agora promulgado tinha sido aprovado em Conselho de Ministros a 28 de Março. A criação da categoria de enfermeiro especialista era uma das principais reivindicações dos sindicatos.

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Paulo Pimenta

O Presidente da República promulgou esta quinta-feira o diploma do Governo que altera o regime da carreira especial de enfermagem, criando a categoria de enfermeiro especialista, e o regime de enfermagem nas entidades públicas empresariais e nas parcerias em saúde. A informação foi divulgada na página oficial da Presidência da República na internet.

O decreto-lei promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa foi aprovado a 28 de Março pelo Governo. O diploma altera a estrutura das carreiras de enfermagem e especial de enfermagem, passando a contemplar a categoria de enfermeiro especialista. Desta forma, os enfermeiros passam a ter uma carreira com três categorias.

O diploma, aprovado em Conselho de Ministros, define os requisitos de habilitação profissional e percurso de progressão profissional e de diferenciação técnico-científica dos enfermeiros. Sem alterações na grelha salarial, o diploma estabelece uma diferenciação remuneratória para os enfermeiros especialistas — que ronda os 150 euros mensais — e enfermeiros gestores.

Na altura foi ainda aprovado o regime da carreira de enfermagem nas entidades públicas empresariais (hospitais EPE) e nas unidades geridas em parcerias público-privadas (PPP).

A criação da categoria de enfermeiro especialista era uma das principais reivindicações dos enfermeiros no âmbito da nova carreira de enfermagem e levou ao agendamento de várias greves. Outra era a revisão salarial, mas a proposta de alguns sindicatos para que o valor base da carreira começasse nos 1600 euros mensais brutos foi rejeitada pelo Ministério da Saúde.

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