Decisão histórica confirma que Semenya terá de diminuir a testosterona

A IAAF argumenta que atletas do sexo feminino com altos níveis de testosterona têm uma vantagem injusta em provas dos 400 metros até aos 1.500 metros.

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Semenya não venceu o recurso. LUSA/ENNIO LEANZA

A atleta sul-africana Caster Semenya terá mesmo de diminuir os níveis de testosterona, caso queira competir nos 800 metros. A atleta viu o Tribunal Arbitral do Desporto (TAS) negar, nesta quarta-feira, o seu recurso contra as regras criadas pela Associação Internacional das Federações de Atletismo (IAAF), para diminuir os altos níveis de testosterona em algumas mulheres atletas.

Num julgamento histórico, a comissão de três juízes do TAS votou 2-1 e proferiu um veredicto complexo no qual admitiu que as regras propostas pela IAAF para atletas com “diferenças de desenvolvimento sexual (DSD)”, como é o caso de Caster Semenya, “são discriminatórias”, mas “devem ser aplicadas”.

Os juízes decidiram que, “com base nas provas apresentadas pelas partes, tal discriminação é um meio necessário, razoável e proporcional para atingir o objectivo da IAAF de preservar a integridade das competições desportivas”.

Caster Semenya, de 28 anos, especialista em provas do meio-fundo e bicampeã olímpica nos 800 metros, terá de limitar os seus níveis de testosterona, provocados por hiperandrogenismo, recorrendo a medicamentos, se quiser defender o seu título mundial em Setembro, em Doha, no Qatar.

A IAAF entrou no caso com o argumento científico de que atletas do sexo feminino com altos níveis de testosterona têm uma vantagem injusta em provas dos 400 metros até aos 1.500 metros.

No entanto, os juízes do TAS querem que a IAAF aplique as regras apenas até os 800 metros, porque as evidências não são claras de que as mulheres com hiperandrogenismo tenham uma vantagem competitiva nos 1.500 metros.

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