Conselho Superior da Magistratura culpa Governo por falta de verbas para instalar gabinetes de apoio aos juízes

Órgão de supervisão dos juízes diz que, desde 2017, pede anualmente ao Ministério das Finanças 2,3 milhões de euros para instalar os gabinetes com assessores técnicos, mas verba nunca foi atribuída.

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Nelson Garrido

O Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão de supervisão dos juízes, assume que não dispõe de verbas para suportar a instalação e manutenção de gabinetes de apoio aos juízes, constituídos por especialistas com formação em áreas como a Economia ou a Contabilidade. Mas culpa o Governo por não transferir os 2,3 milhões necessários para concretizar uma medida prevista na lei desde 2009.

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O Conselho Superior da Magistratura (CSM), o órgão de supervisão dos juízes, assume que não dispõe de verbas para suportar a instalação e manutenção de gabinetes de apoio aos juízes, constituídos por especialistas com formação em áreas como a Economia ou a Contabilidade. Mas culpa o Governo por não transferir os 2,3 milhões necessários para concretizar uma medida prevista na lei desde 2009.

Num esclarecimento feito nesta segunda-feira à noite a propósito da notícia do PÚBLICO “Juízes e procuradores esperam há dez anos por gabinetes de apoio”, o CSM explica que apesar de, formalmente, ter autonomia financeira, na realidade depende das verbas transferidas pelo Ministério das Finanças. E, apesar de ter solicitado anualmente, desde 2017, uma verba de 2,3 milhões de euros para instalar os gabinetes com assessores técnicos, as Finanças nunca lhe atribuíram a verba.

“Apesar de o Conselho Superior da Magistratura ter autonomia financeira, as verbas próprias não podem acomodar a despesa com os gabinetes dos juízes”, afirma o organismo. Tal, diz o CSM, resulta do facto de o Governo não ter feito “as imprescindíveis e solicitadas transferências do Orçamento do Estado através do Ministério das Finanças que permitissem a instalação dos gabinetes”. E acrescenta: “Logo que o Governo disponibilize a verba, o Conselho Superior da Magistratura pode iniciar o procedimento de instalação.”

Na nota, o CSM explica que depende das verbas atribuídas pelo Ministério das Finanças, já que de receitas próprias apenas contabilizou no ano passado 228 mil euros. “A autonomia financeira efectiva impõe a disposição de receitas próprias em montante que atinja um mínimo de dois terços das despesas totais”, realça na nota.

No artigo o PÚBLICO explicava que não havia verbas para concretizar esta medida que está prevista na lei desde 2009. O Ministério da Justiça recusava qualquer responsabilidade neste âmbito, alegando que o CSM  é uma “entidade dotada de autonomia administrativa e financeira”.

O conselho não gostou da desresponsabilização do Governo e reagiu. O organismo de supervisão dos magistrados judiciais explica ainda que, em 2017, quando começou a pagar os salários dos juízes da primeira instância, perdeu uma verba de 2,2 milhões de euros provenientes do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, que arrecada as receitas provenientes do sistema judicial (taxas de justiça e outras custas judiciais). “O Conselho Superior da Magistratura actualmente nada recebe destas receitas, contrariamente ao que acontece com outras entidades do sistema de Justiça. Essa verba encontra-se prevista na Lei Orgânica do Conselho Superior da Magistratura como receita própria e foi em 2016 de 2,2 milhões de euros”, nota o conselho.

O organismo precisa que tanto em 2017 como em 2018, o Ministério das Finanças lhe atribuiu o mesmo montante, 149.376.908 euros, sendo 95% deste montante (quase 142 milhões de euros) canalizados para o pagamento de remunerações de juízes de 1.ª instância. Os restantes 5% asseguram as despesas de funcionamento do próprio conselho.

O órgão de supervisão dos juízes afirma que “tem repetidamente indicado que a sua ajustada inserção no programa dos órgãos de soberania para efeitos orçamentais só tem sentido se o orçamento for debatido com a Assembleia da República e não com as Finanças” e que o restante regime orçamental, nomeadamente as cativações e a autorização de contratação ou aquisição de bens, “deve respeitar a sua natureza de órgão constitucional garante da independência dos tribunais e dos juízes”.