Assembleia Regional quer ouvir ministro, Pedro Marques diz que não vai

Assembleia madeirense convocou ministro para comissão de inquérito à TAP. PGR diz que é ilegal.

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Nuno Ferreira Santos

O ministro do Planeamento e das Infra-estruturas rejeita ir ao parlamento madeirense ser ouvido na comissão eventual de Inquérito à política de gestão da TAP em relação à Madeira. A recusa de Pedro Marques choca com estrondo na insistência do parlamento regional que, quarta-feira, aprovou por unanimidade o envio de uma convocatória para o ministro do Planeamento comparecer numa audição marcada para 28 de Novembro.

Pedro Marques começou por não responder aos sucessivos ofícios e cartas enviadas pela Madeira. Agora é taxativo, e manda dizer que não vai. “O sr. ministro do Planeamento e das Infra-estruturas não marcará presença em reunião da referida Comissão Parlamentar de Inquérito”, lê-se na resposta enviada para o Funchal pelo gabinete de Pedro Marques, a que o PÚBLICO teve acesso.

Na carta, dirigida ao presidente da comissão eventual de inquérito, o social-democrata José Prada, e que só esta semana deverá dar entrada nos serviços da Assembleia Legislativa da Madeira, Pedro Marques assenta a decisão num parecer do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR).

O ministro recebeu a convocatória da assembleia madeirense a 14 de Setembro,  e “perante algumas dúvidas sobre a conformidade, pediu parecer ao Conselho Consultivo. A resposta chegou esta semana. No entendimento da PGR, os membros do governo da República não têm que prestar contas aos parlamentos regionais, e a própria comissão eventual de inquérito, por incidir em empresa pública que não integra o “sector empresarial regional”, é, para o Conselho Consultivo, ilegal.

“O ministro do Planeamento e das Infra-estruturas e os demais membros do Governo da República, por motivo do exercício dessas funções, encontram-se juridicamente desobrigados de comparecer a uma convocatória remetida por comissão eventual de inquérito constituída na Assembleia Legislativa da Madeira”, diz o parecer, sustentando que a “responsabilidade política” do Governo da República “opera exclusivamente” perante a Assembleia da República.

Por isso, continua este órgão colegial que é presidido pelo Procurador-Geral da República, a norma que incrimina como “desobediência qualificada” a falta de comparência e a recusa de depoimento perante uma comissão de inquérito parlamentar em São Bento, é “insusceptível de aplicação analógica” a factos semelhantes que pudessem ocorrer no âmbito dos parlamentos dos Açores e da Madeira.

“Os poderes de inquérito parlamentar reconhecidos constitucionalmente à Assembleia da República (...) são insusceptíveis de transposição, sem mais, para as assembleias legislativas das regiões autónomas”, acrescenta o parecer da PGR, que Pedro Marques anexou na resposta enviada sexta-feira passada ao parlamento madeirense.

Na missiva, assinada pela chefe de gabinete do ministro, é resumida a argumentação de Pedro Marques para não ir à comissão eventual de inquérito da TAP. “Entende-se que as faculdades da Assembleia Legislativa da Madeira se circunscrevem ao seu âmbito de competências e às autoridades e funcionários das instituições regionais”, escreve o Ministério do Planeamento, acrescentando que a comparência do ministro na audição corresponderia a “uma profunda inversão do paradigma de Estado unitário parcialmente regional”. Seria, sublinha a carta, concordar na cedência de crédito de responsabilidade política perante a Assembleia da República a favor do parlamento da Madeira.

O parecer do Conselho Consultivo, que além do PGR é composto por nove vogais entre procuradores-gerais-adjuntos, magistrados judiciais e do Ministério Público, deixa a porta entreaberta para a ida de Pedro Marques, sempre na base de um convite. “[A] aceitação ou recusa deve obedecer apenas a critérios de oportunidade para o superior interesse do Estado, de disponibilidade e de cortesia institucional”, defende o parecer, que não é tão compreensivo com o objecto da comissão eventual de inquérito.

“Sem prejuízo das competências de audição e participação do Governo Regional da Madeira, é ao Governo da República, em especial, através da Inspecção-Geral das Finanças, e à Autoridade Nacional de Aviação Civil que cumpre fiscalizar o cumprimento das obrigações de serviço público do transporte aéreo regular entre o território continental e o arquipélago da Madeira”. Assim, concluiu o Conselho Consultivo, o inquérito em causa, “ao visar o apuramento da responsabilidade política” do executivo nacional e ao “incidir em empresa pública” que não integra o sector empresarial público regional, “revela-se ilegal”.

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