Professores a postos para greve até ao final do ano lectivo

Sindicatos entregaram novo pré-aviso depois de o Ministério da Educação ter considerado ilegal a convocatória anterior.

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A greve também abrange os apoios a alunos com dificuldades em todos os casos em que os mesmas não se encontram integrados na componente lectiva dos docentes Rui Gaudêncio

Começa a 29 de Outubro, dentro de duas semanas. É convocada pela Federação Nacional de Professores (Fenprof), pela Federação Nacional de Educação (FNE) e mais oito estruturas sindicais, que entregaram nesta segunda-feira os pré-avisos de greve, diários. São válidos até 9 de Novembro. A intenção, contudo, é que o protesto se prolongue até ao final do ano lectivo.

O greve contra o facto de o Governo se ter recusado a contabilizar a totalidade do tempo de serviço que esteve congelado devia ter começado nesta segunda-feira. Foi, no entanto, adiada por duas semanas, depois de o Ministério da Educação ter estabelecido que os sindicatos não cumpriram o que se encontra estipulado na lei quando a greve afecta um “sector que se destina à satisfação de necessidades sociais impreteríveis” – no qual a Educação foi incluída pelo anterior Governo.

O pré-aviso devia ter sido entregue com uma antecedência de dez dias úteis, uma norma que “não foi cumprida”, segundo a tutela. Apesar dos protestos iniciais, os sindicatos entregaram, nesta segunda-feira, nova convocatória. Ao abrigo da mesma, os professores do ensino básico e secundário podem fazer greve ao trabalho que esteja para lá das 35 horas semanais, o que contempla reuniões de avaliação e apoio a alunos com dificuldades que não estejam previstas nos seus horários.

O novo pré-aviso faz também alterações ao serviço relativamente ao qual é convocado a greve, tentando contrariar os argumentos legais apresentados pelo ME, segundo o qual esta era uma “greve self-service” e, por isso, irregular.

A greve incide sobre as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, “caso as actividades da escola não sejam interrompidas para o efeito”, bem como sobre as reuniões de conselho pedagógico, conselho de turma e reuniões de preparação da lei da educação inclusiva, por exemplo “sempre que as mesmas não se encontrem expressamente previstas no horário de trabalho dos docentes”. A greve também abrange as actividades de apoio a alunos com dificuldades “em todos os casos em que as mesmas não se encontram integradas na componente lectiva dos docentes”.

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