Mudanças nos vistos gold em vigor na segunda-feira

Decreto regulamentar que introduz alterações vigora a partir de Outubro.

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Muito do investimento dos chamados vistos gold foi feito em imobiliário Sergio Azenha

As alterações regulamentares ao regime dos vistos 'gold', onde se inclui a autorização de residência permanente para quem mantenha actividade de investimento no país, entra em vigor na segunda-feira.

Entre as alterações que constam no decreto regulamentar está a concessão de autorização de residência permanente a titulares de autorização para actividade de investimento.

De acordo com o decreto regulamentar, "aos cidadãos titulares de autorização de residência para actividade de investimento e seus familiares, que cumpram os requisitos previstos no artigo 80.º da lei n.º 23/2007, de 04 de Julho, na sua redacção actual, e requeiram a concessão de autorização de residência permanente, será emitida uma autorização de residência para actividade de investimento permanente, excepcionando a este regime o previsto na alínea b) do número 2 e nos números 3 e 4 do artigo 85.º do mesmo diploma".

Vistos dourados

Ou seja, foi criada uma autorização de residência permanente só para os titulares dos vistos 'dourados', sendo que estes estão excepcionados da exigência de estadia mínima de dois meses por ano em Portugal, explicou à Lusa o advogado José Miguel Albuquerque, associado da PLMJ.

"O decreto regulamentar excepciona [a regra de permanência mínima de dois meses], mas é omisso" quanto a requisitos mínimos de estadia em Portugal, acrescentou.

Os primeiros detentores de vistos 'gold' estão agora a cumprir cinco anos, período mínimo que lhes permite avançar para o pedido de concessão de autorização de residência permanente em Portugal.

De acordo com o jurista, a lei passa a conceder autorização de residência permanente aos titulares de vistos 'gold' se estes mantiverem o investimento em Portugal. Ou seja, mantêm o investimento e a "moeda de troca é excepcionar os prazos de residência", explicou José Miguel Albuquerque.

Fundos de capital de risco

Outra das alterações do decreto, que regulamenta a lei que entrou em vigor há quase um ano (28 de Outubro de 2017), respeita os investimentos em unidades de participação de fundos de capital de risco e em empresas sediadas em território com criação de postos de trabalho.

Para o investidor que aposte em unidades de participação de fundos de capital de risco, fica regulamentado que é necessária uma "declaração emitida pela sociedade gestora do respectivo fundo de investimento, atestando a viabilidade do plano de capitalização, a maturidade de, pelo menos, cinco anos, e aplicação de pelo menos 60% do investimento em sociedades comerciais sediadas em território nacional", de acordo com a lei.

Transferência de capitais

Também passa a ser regulamentada a "transferência de capitais destinados à constituição de uma empresa em Portugal, com a criação de cinco postos de trabalho permanentes", adiantou o jurista.

O montante para a criação desta sociedade é de 350 mil euros, com a obrigação de cinco postos permanentes, e o tipo de sociedades pode passar por 'startups'.

Uma outra alteração assenta "na mudança do tipo de investimento", prosseguiu o jurista. Em sede de renovação do visto, o decreto regulamentar vem clarificar que o detentor da Autorização de Residência para actividade de Investimento (ARI) "pode trocar o tipo de investimento", mas não pode baixar o valor investido. "Os investidores podem trocar o investimento, mas não podem baixar o montante", adiantou.

Por exemplo, o caso de um investidor que tenha investido usando o critério de transferência de capital, no montante de um milhão de euros, e decida manter o investimento em Portugal e trocá-lo pelo requisito compra de imóveis, pode fazê-lo, mas o valor não pode ser inferior.

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