Árbitros instruídos a acabarem com pseudo-penáltis

Recomendações para a nova temporada incluem também uma especial atenção ao tempo de compensação.

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LUSA/HUGO DELGADO

Uma das sensações com que ficaram os responsáveis técnicos do Conselho de Arbitragem (CA) depois de analisarem ao detalhe as prestações da última temporada foi esta: em Portugal, marcam-se demasiadas grandes penalidades. Por isso, entre as linhas orientadoras comunicadas aos 20 árbitros da primeira categoria que entrarão em acção a partir de hoje conta-se a recomendação para que não punam ligeiros contactos dentro da grande área.

A intenção não é fazer baixar ou aumentar o número de castigos máximos assinalados, mas antes garantir que o critério que é aplicado fora da área de rigor é precisamente o mesmo que é utilizado dentro desse espaço decisivo. É essa ideia de consistência em todo o campo (se um pequeno toque nas costas não é sancionado a meio-campo, por que razão há-de ser punido na grande área?) que se pretende que seja posta em prática. Da mesma forma, o CA entendeu lembrar aos juízes que é imperioso evitar que se mostre um cartão amarelo como forma de “justificar” a marcação de penáltis.

Sem que tenha havido uma alteração significativa às Leis do Jogo (e já lá vamos), outra das instruções canalizadas para os árbitros tem a ver com os casos de mão na bola ou bola na mão. A questão é tão sensível quanto insolúvel à luz dos regulamentos actuais, mas a subjectividade que acarreta não pode distrair os decisores do essencial. E o essencial, neste caso, é ter em mente que, em caso de dúvida, o jogador não deve ser punido. Para ajudar à tomada de decisão, os árbitros têm actualmente presente um conjunto de 12 indicadores (desde o movimento do braço até à distância a que é batida a bola).

Outra das áreas para a qual se pediu especial sensibilidade foi o tempo de compensação e, em concreto, a gestão das perdas de tempo promovidas pelos atletas. Nesse sentido, é recomendado o uso de estratégias como o aviso prévio aos capitães de equipa de que a acção de “queimar tempo” será castigada disciplinarmente e é pedida coragem aos árbitros na relação com os guarda-redes. Se for necessário exibir um cartão amarelo logo à primeira perda de tempo e um segundo cartão em caso de reincidência, pois seja. E que sirva de exemplo.

Depois do desbravar de caminho que implicou a adopção do videoárbitro (VAR) na temporada passada, o objectivo para 2018-19 é aperfeiçoar processos. Nesse sentido, houve formação de VAR específicos, cada vez mais vocacionados para um apoio rápido e eficaz ao árbitro principal, sempre sem interferir na máxima do protocolo que determina que o árbitro não pode dar-se ao luxo de  não tomar uma decisão à espera da indicação mais informada do VAR.

De resto, o que os juízes portugueses terão de levar em linha de conta é rigorosamente o mesmo que todos os outros, de acordo com as subtis alterações às Leis do Jogo aprovadas pelo International Board para 2018-19. No “manual” de boas práticas entretanto revisto passou a constar o protocolo do VAR, a admissão de uma quarta substituição no prolongamento (algo que já foi posto em prática em diferente torneios), o recurso à utilização de comunicação electrónica para efeitos tácticos, um rol mais alargado de motivos para adicionar tempo ao jogo e a possibilidade de, em casos específicos, o guarda-redes dar um segundo toque na bola com as mãos.

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