Árbitros instruídos a acabarem com pseudo-penáltis
Recomendações para a nova temporada incluem também uma especial atenção ao tempo de compensação.
Uma das sensações com que ficaram os responsáveis técnicos do Conselho de Arbitragem (CA) depois de analisarem ao detalhe as prestações da última temporada foi esta: em Portugal, marcam-se demasiadas grandes penalidades. Por isso, entre as linhas orientadoras comunicadas aos 20 árbitros da primeira categoria que entrarão em acção a partir de hoje conta-se a recomendação para que não punam ligeiros contactos dentro da grande área.
A intenção não é fazer baixar ou aumentar o número de castigos máximos assinalados, mas antes garantir que o critério que é aplicado fora da área de rigor é precisamente o mesmo que é utilizado dentro desse espaço decisivo. É essa ideia de consistência em todo o campo (se um pequeno toque nas costas não é sancionado a meio-campo, por que razão há-de ser punido na grande área?) que se pretende que seja posta em prática. Da mesma forma, o CA entendeu lembrar aos juízes que é imperioso evitar que se mostre um cartão amarelo como forma de “justificar” a marcação de penáltis.
Sem que tenha havido uma alteração significativa às Leis do Jogo (e já lá vamos), outra das instruções canalizadas para os árbitros tem a ver com os casos de mão na bola ou bola na mão. A questão é tão sensível quanto insolúvel à luz dos regulamentos actuais, mas a subjectividade que acarreta não pode distrair os decisores do essencial. E o essencial, neste caso, é ter em mente que, em caso de dúvida, o jogador não deve ser punido. Para ajudar à tomada de decisão, os árbitros têm actualmente presente um conjunto de 12 indicadores (desde o movimento do braço até à distância a que é batida a bola).
Outra das áreas para a qual se pediu especial sensibilidade foi o tempo de compensação e, em concreto, a gestão das perdas de tempo promovidas pelos atletas. Nesse sentido, é recomendado o uso de estratégias como o aviso prévio aos capitães de equipa de que a acção de “queimar tempo” será castigada disciplinarmente e é pedida coragem aos árbitros na relação com os guarda-redes. Se for necessário exibir um cartão amarelo logo à primeira perda de tempo e um segundo cartão em caso de reincidência, pois seja. E que sirva de exemplo.
Depois do desbravar de caminho que implicou a adopção do videoárbitro (VAR) na temporada passada, o objectivo para 2018-19 é aperfeiçoar processos. Nesse sentido, houve formação de VAR específicos, cada vez mais vocacionados para um apoio rápido e eficaz ao árbitro principal, sempre sem interferir na máxima do protocolo que determina que o árbitro não pode dar-se ao luxo de não tomar uma decisão à espera da indicação mais informada do VAR.
De resto, o que os juízes portugueses terão de levar em linha de conta é rigorosamente o mesmo que todos os outros, de acordo com as subtis alterações às Leis do Jogo aprovadas pelo International Board para 2018-19. No “manual” de boas práticas entretanto revisto passou a constar o protocolo do VAR, a admissão de uma quarta substituição no prolongamento (algo que já foi posto em prática em diferente torneios), o recurso à utilização de comunicação electrónica para efeitos tácticos, um rol mais alargado de motivos para adicionar tempo ao jogo e a possibilidade de, em casos específicos, o guarda-redes dar um segundo toque na bola com as mãos.