Uma Lei de Bases da Saúde para o século XXI

A revisão da Lei de Bases da Saúde será um instrumento útil se motivar a sociedade para o que é essencial.

A discussão sobre a Lei de Bases da Saúde é uma boa discussão. Desde logo, porque importa discutir a Saúde, os termos em que o sistema está pensado e a sua capacidade de resposta aos desafios. É óbvio que a Saúde interessa a todos e que os problemas com que nos confrontamos exigem reflexão e a criação de condições para a sua resolução.

É verdade que a atual Lei de Bases exibe, desde logo, o mérito de ter permitido a definição de políticas de saúde por diversos governos, que, por seu turno, atingiram os objetivos essenciais como a redução da taxa de mortalidade infantil, o aumento da esperança de vida, o acesso generalizado dos cidadãos aos cuidados de saúde, o reforço das competências e alcance da saúde pública, a formação de excelência dos profissionais, a capilaridade da rede, entre muitas outras conquistas.

Hoje os desafios que se colocam ao Sistema de Saúde são ainda mais exigentes em resultado da (inversão da) pirâmide etária, das possibilidades acrescidas que a investigação e o desenvolvimento trouxeram em termos de meios de diagnóstico e de práticas médico-cirúrgicas, dos hábitos de vida e das legítimas expetativas dos cidadãos.

Para este efeito, exigem-se mais meios para a Saúde e uma reconfiguração do sistema que vise essencialmente os ganhos em Saúde e o acesso dos cidadãos aos cuidados de saúde de que necessitem.

Assim, a revisão da Lei de Bases da Saúde será um instrumento útil se motivar a sociedade para o que é essencial, se der o adequado enquadramento estrutural aos decisores políticos e se apontar para o que são as variáveis essenciais de um Sistema de Saúde do século XXI.

Neste contexto, saúda-se a iniciativa do “Manifesto dos 44”, disponível em www.newsfarma.pt/images/2017/Principios_Lei_Bases_Saude_392e5.pdf, que é um contributo pertinente, lúcido e fundamentado para a revisão da Lei de Bases da Saúde. Este documento não falha no que é essencial – participação dos cidadãos, financiamento, prevenção, investimento, gestão da doença crónica, caráter misto do sistema – nem se deixa se deixa aprisionar por (meros) preconceitos ideológicos ou pelo ruído das disfuncionalidades conjunturais.

Nos “Princípios Orientadores para uma Lei de Bases da Saúde” tem a Dra. Maria de Belém Roseira uma tomada de posição de individualidades da sociedade civil, da cultura à academia, da investigação ao jornalismo, dos profissionais de saúde aos doentes, dos administradores às Organizações Não Governamentais (ONG), em prol de uma reforma que seja efetiva na melhoria dos pilares do sistema.

O texto, para mais, tem a virtude da síntese e nos seus dez princípios mapeia as questões que devem ser vertidas num articulado jurídico. Todos os princípios são extremamente importantes mas permitam realçar três deles, a saber:

I. O Sistema de Saúde deve ser centrado no cidadão e nas suas necessidades em saúde;
II. O financiamento do SNS deve ser adequado e ter por base uma lei de meios, de caráter plurianual;
III. O Sistema de Saúde deve evoluir no sentido de alargar e diversificar as formas de prestação e de gestão dos serviços de saúde, em benefício dos cidadãos, independentemente da natureza pública, privada ou social das instituições prestadoras de saúde, salvaguardados os princípios de transparência, da prestação de contas e da avaliação de resultados.

Com a adequada revisão da Lei de Bases da Saúde estaremos verdadeiramente a trabalhar para a sustentabilidade das políticas de Saúde, que, o mesmo é dizer, para garantir que os portugueses tenham acesso aos meios de prevenção, tratamento e recuperação de que necessitam. A Lei será a Lei mas o mais importante ainda é que a lei se traduza numa mobilização global pela prioridade à Saúde.

O autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

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