Aprovada outra vez lei que permite a alguns engenheiros assinarem projectos de arquitectura

Parlamento aprovou alterações do PAN e PCP à lei que o Presidente da República vetou há um mês. PS votou muito dividido.

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A lei que permitia a alguns engenheiros assinarem projectos de arquitectura foi vetada por Marcelo Rebelo de Sousa Rui Gaudêncio

Com o voto a favor de 120 deputados – incluindo as bancadas do PSD, do PCP e do PEV, o deputado do PAN e um quarto da bancada do PS –, a Assembleia da República voltou a aprovar nesta sexta-feira a lei que permite a alguns engenheiros assinarem projectos de arquitectura. A lei voltou ao Parlamento depois do veto do Presidente da República, que alegou que a nova legislação “deturpa o largo consenso” obtido há uns anos - sobre a necessidade de separação de competências e a instituição de um período de transição de cinco anos em que esses engenheiros pudessem assinar projectos -, e “constitui um retrocesso em relação à negociação” com todas as partes envolvidas.

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Com o voto a favor de 120 deputados – incluindo as bancadas do PSD, do PCP e do PEV, o deputado do PAN e um quarto da bancada do PS –, a Assembleia da República voltou a aprovar nesta sexta-feira a lei que permite a alguns engenheiros assinarem projectos de arquitectura. A lei voltou ao Parlamento depois do veto do Presidente da República, que alegou que a nova legislação “deturpa o largo consenso” obtido há uns anos - sobre a necessidade de separação de competências e a instituição de um período de transição de cinco anos em que esses engenheiros pudessem assinar projectos -, e “constitui um retrocesso em relação à negociação” com todas as partes envolvidas.

Ao serem introduzidas alterações ao diploma, com três propostas do PAN e do PCP, este passa a constituir um processo legislativo novo, o que significa que Marcelo Rebelo de Sousa recupera o seu poder de veto novamente. Para tentar contornar os argumentos do Presidente, o deputado do PAN e os deputados do PCP propuseram que os engenheiros civis a que se reporta a excepção agora criada - licenciados nas universidade de Coimbra, Minho, Porto e Técnica de Lisboa e que iniciaram o cursos até ao ano lectivo de 1987/88 - possam assinar projectos de arquitectura desde que o tenham feito durante todo este tempo de uma forma regular e que tenham sido aceites pelas autarquias. Como condição, impõe-se que estes engenheiros se inscrevam no Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, o qual deve atestar que reúnem as condições para assinar projectos e emitir autotização para o exercício da actividade.

Tal como aconteceu em meados de Março, o plenário apresentou-se significativamente dividido, de tal forma que até foi pedida votação nominal para a votação final global. Foi requerida por deputados do PS que estão contra esta alteração. O que motivou um longo e discutido processo de votação que demorou uma hora e sete minutos, 25 deles só no processo de chamar um a um os 230 deputados, que se foram levantando para indicar o seu sentido de voto - algo que não acontecia há muitos anos no Parlamento, admitiu Jorge Lacão.

O vice-presidente Jorge Lacão, que estava hoje a substituir Ferro Rodrigues, precisou mesmo de, por várias vezes, socorrer-se da leitura do regimento da Assembleia da República para dirimir discordâncias com os deputados sobre o andamento dos trabalhos.