No ano passado 3500 imigrantes tiveram autorização para trabalhar em Portugal

Dados ainda não permitem tirar conclusões sobre efeito de nova lei, que entrou em vigor em Agosto, e dizem respeito a pedidos feitos por imigrantes que já estão em Portugal.

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Imigrantes à espera da regularização têm vindo para a rua por causa de atrasos no SEF Nuno Ferreira Santos

No ano passado foram concedidas quase 3500 autorizações a imigrantes, que já se encontravam no país, para trabalharem em Portugal. Foi mais do que em 2016, mas menos do que em 2015. Em 2016 o número de autorizações de residência deste tipo totalizou 2400. No ano anterior tinham sido 3888. 

Ainda não é possível, no entanto, tirar conclusões sobre o impacto da entrada em vigor das alterações à lei de estrangeiros, de Agosto, que facilitam a regularização dos que querem trabalhar em Portugal fazendo os pedidos já em território nacional, as chamadas manifestações de interesse ao abrigo dos artigos 88 e 89 — as novas regras foram contestadas pelo PSD e CDS, que consideraram que iriam ter um efeito de atracção de imigrantes indocumentados.

Das 3464 autorizações emitidas em 2017 pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) nesta categoria, a maioria — 2063 — foram-no já depois das alterações à lei serem aprovadas e a seguir a um período de pelo menos um mês em que o sistema do SEF esteve offline à espera de actualização até começar a funcionar, a 11 de Setembro. Este portal, onde são registados os pedidos dos imigrantes ao abrigo do artigo 88 e 89 (que estabelece as regras para exercício de actividade profissional subordinada ou independente) não pode ser acedido fora de Portugal.

As autorizações o abrigo dos artigos 88 e 89 representam, de resto, apenas uma pequena percentagem das autorizações de residência emitidas a cidadãos de países fora do espaço Schengen, que em 2017 totalizaram mais de 29 mil (no ano anterior foram cerca de 24.500).

Estes dados foram fornecidos ao PÚBLICO pelo SEF, que ressalva que os que se referem a 2017 estão ainda “em fase de consolidação”. O Ministério da Administração Interna explica, por seu lado, que “o número de autorizações de residência concedidas, no último trimestre de 2017, deve-se a uma nova dinâmica introduzida no SEF que levou à conclusão de um número muito significativo de processos anteriores à alteração legislativa e que se encontravam pendentes havia alguns meses”.

Timóteo Macedo, dirigente da Solidariedade Imigrante — que representa e presta apoio à legalização de milhares de imigrantes — diz que “de forma alguma se podem tirar conclusões sobre os efeitos da nova lei” com estes números. Até porque, explica, quando entraram em vigor as novas regras — e o novo sistema online — foi pedido aos imigrantes que “importassem” os seus pedidos (que, na verdade, na lei se chamam “manifestações de interesse”) para a nova plataforma.

Aquém do desejável

Também Flora Silva, da Olho Vivo, outra associação que assiste imigrantes, explica que, com o novo sistema, as pessoas tiveram que voltar a submeter os seus “pedidos”.

De qualquer modo, as mais de duas mil concessões no último trimestre de 2017 mostram que está a conseguir-se alguma normalização dos processos, afirma Flora Silva, embora ainda estejam muito aquém do que é desejável para regularizar milhares de imigrantes, de acordo com a Solidariedade Imigrante. “Dois, três mil não é nada, é uma quantidade reduzida para as pessoas que estão em situação irregular” no país, diz Timóteo Macedo, que acusa a anterior direcção do SEF, substituída em Outubro, de “boicotar a legalização” de imigrantes. Segundo as contas desta organização há 30 mil imigrantes por regularizar. 

O SEF opôs-se a mudanças na lei — oposição que a direita subscreveu —, sobretudo por causa do facto de o artigo 88 permitir agora a quem queira trabalhar em Portugal apresentar uma promessa de contrato e a inscrição na Segurança Social (SS), quando antes era necessário ter um contrato assinado e descontos feitos para a SS. Além disso, o pedido de autorização de residência era feito por uma manifestação de interesse ao abrigo do artigo 88 ou 89, e a intenção era analisada a título excepcional pela direcção do SEF ou pelo ministro da Administração Interna — a mudança acabou também com a análise “a título excepcional”.  

As associações e imigrantes contestaram durante muito tempo o facto de se estar a descontar ainda sem a certeza de regularização, mas também alertaram para a vulnerabilidade de estar irregular a trabalhar. 

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