Supremo aceitou recurso que deixa ainda em aberto processo contra a co-incineração

"Esta decisão reveste-se de importância fundamental, pois mantém em aberto a possibilidade de ganharmos esta longa guerra contra a queima de resíduos perigosos na fábrica da Cimpor de Souselas", argumenta o advogado do Grupo de Cidadãos de Coimbra.

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O grupo de cidadãos contestam a a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, Coimbra Arquivo Público

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) decidiu pela primeira vez a favor do Grupo de Cidadãos de Coimbra, que contesta a co-incineração de resíduos perigosos na cimenteira de Souselas, mantendo o processo em aberto, disse hoje fonte daquele movimento.

Em declarações à agência Lusa, o advogado Castanheira Barros explicou que o STA admitiu um recurso de revista excepcional de um acórdão de segunda instância, proferido em Junho de 2017 pelo Tribunal Central Administrativo Norte.

Caso o recurso não tivesse sido admitido pelo STA, seria "o ponto final da longa luta judicial nos tribunais administrativos portugueses" contra a co-incineração em Souselas, que aquele grupo de cidadãos interpôs em tribunal em Novembro de 2006, há quase 12 anos, reconheceu Castanheira Barros.

"Esta decisão reveste-se de importância fundamental, pois mantém em aberto a possibilidade de ganharmos esta longa guerra contra a queima de resíduos perigosos na fábrica da Cimpor de Souselas", argumentou o advogado.

Castanheira Barros adiantou que o recurso de revista excepcional "só é admitido em casos excepcionais", previstos no artigo 150.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, e que a admissão por parte do STA significa "o reconhecimento de que foram preenchidos os respectivos requisitos legais".

No acórdão de admissão do recurso, datado de 25 de Janeiro e do qual Castanheira Barros foi notificado na segunda-feira, o STA expressa a "relevância social da matéria em questão", frisando que estão em causa "questões jurídicas relevantes, de difícil resolução, as quais são susceptíveis de poderem colocar-se futuramente".

Ao longo do processo judicial, o grupo de cidadãos ganhou acções "por diversas vezes" na primeira e segunda instâncias (Tribunal Administrativo e Fiscal de Coimbra e Tribunal Central Administrativo Norte), mas perdeu "sempre" no Supremo Tribunal Administrativo, disse o porta-voz do movimento.

A esse propósito, Castanheira Barros lembrou que "todos os recursos" até agora admitidos pelo STA e que tiveram decisão contrária às pretensões dos contestatários foram "decididos pelo mesmo juiz, Madeira dos Santos, em três deles como Relator e noutro como Juiz adjunto". O grupo de cidadãos chegou, sem sucesso, a tentar afastar do processo o juiz em causa.

O novo recurso "irá agora ser distribuído por sorteio a um novo colectivo de três juízes que irão proferir a decisão final", explicou.

Para além de Castanheira Barros, integram o Grupo de Cidadãos de Coimbra Manuel Antunes, professor catedrático de medicina e cirurgião cardiotorácico, Manuel Lopes Porto, professor catedrático jubilado, o economista Natalino Simões e Vítor Ramalho, instrutor de artes marciais.

Os contestatários alegam que a cimenteira de Souselas se situa a cinco quilómetros "em linha recta do centro da cidade de Coimbra" e que a queima de resíduos industriais perigosos é nociva para a população devido à libertação para a atmosfera de "dioxinas, furanos e outros POP's [Poluentes Orgânicos Persistentes] durante o processo de combustão". 

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