Caso da segunda família foi remetido para o Ministério Público

Pais recusaram acompanhamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra.

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O programa retrata casos de crianças indisciplinadas Nuno Ferreira Santos

A situação das duas crianças que apareceram no segundo programa Supernanny foi remetida para o Ministério Público, depois de os pais recusarem acompanhamento da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra, disse à Lusa fonte oficial.

Em resposta à agência Lusa, a presidente da Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens explicou nesta sexta-feira que os pais das crianças do segundo programa foram chamados à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Sintra (CPCJ), mas, como não deram consentimento para actuação, o processo seguiu para o Ministério Público.

Na terça-feira, Rosário Farmhouse disse, em declarações à Lusa, que todas as famílias que participam no programa Supernanny serão convocadas pelas comissões de protecção de crianças da sua área. O objectivo, explicou, é avaliar as situações em causa e sensibilizar para a exposição pública a que estão a sujeitar os seus filhos.

Os pais, adiantou, são obrigados a reunir-se com a comissão após recepção de convocatória, mas qualquer iniciativa por parte da comissão para avaliação do caso ou eventual aplicação de uma medida de protecção só é possível com o consentimento dos pais das crianças. Se os pais não concordarem, o caso será imediatamente remetido para o Ministério Público.

Presente num total de 15 países, o programa retrata casos de crianças indisciplinadas, para as quais uma ama – no formato português é a psicóloga Teresa Paula Marques – propõe soluções para pais e educadores.

O primeiro programa Supernanny foi emitido pela SIC no dia 14 de Janeiro. No dia seguinte, a Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Protecção das Crianças e Jovens tomou uma posição contra o programa por considerar existir um “elevado risco” de este “violar os direitos das crianças, designadamente o direito à sua imagem, à reserva da sua vida privada e à sua intimidade”.

A criança que aparece no primeiro episódio do programa tem já uma medida de protecção accionada com o consentimento dos pais.

As medidas de promoção e protecção estão previstas na Lei de Promoção e Protecção de Crianças e Jovens em Perigo e são de aplicação exclusiva pela comissão de protecção ou pelo tribunal. Estas repartem-se em dois tipos: as medidas em meio natural de vida – apoio junto dos pais, apoio junto de outro familiar, confiança a pessoa idónea, apoio para autonomia de vida, e, as medidas de colocação – acolhimento familiar e acolhimento em instituição.

O programa Supernanny ficou envolto em polémica logo após a transmissão do primeiro episódio. Entretanto, o Ministério Público anunciou que abriu um inquérito para investigar factos susceptíveis de integrarem o crime de desobediência, relativos ao programa Supernanny emitido a 14 de Janeiro.

Na sequência da exibição do primeiro episódio do programa Supernanny, a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Loures enviou a 17 de Janeiro um ofício à estação de televisão SIC, a solicitar que em 48 horas bloqueasse o acesso a qualquer conteúdo do referido programa, bem como quaisquer outras retransmissões do mesmo.

Caso não fosse cumprida a exigência, a comissão referia que os factos seriam participados ao Ministério Público para averiguação da eventual prática do crime de desobediência. A divulgação de imagens de crianças em perigo pode implicar uma pena de prisão até um ano ou 120 dias de multa, segundo a Lei de Protecção de Crianças invocada no caso do programa Supernanny de 14 de Janeiro.

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