Conselho de Prevenção da Corrupção vai analisar novo código dos contratos públicos

Organismo do Tribunal de Contas completa 10 anos em 2018 e lança Prémio Ciência para estimular a investigação nos domínios da ética, integridade, conflitos de interesses e transparência.

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Vítor Caldeira preside ao Tribunal de Contas e ao CPC daniel rocha

O novo Código dos Contratos Públicos, que entra em vigor a 1 de Janeiro, vai estar sob a mira atenta do Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC), até porque “introduz uma nova cultura” uma vez que o preço deixa de ser o factor decisivo. “São áreas que levantam questões de transparência que importa salvaguardar, porque são muito permeáveis à corrupção - basta lembrar os ajustes directos”, disse aos jornalistas o presidente daquele organismo que funciona junto ao Tribunal de Contas.

Na apresentação do plano de actividades do CPC para 2018, Vítor Caldeira, que preside às duas instituições, avançou que o Conselho vai identificar as alterações que contribuam para reduzir ou aumentar o risco de corrupção, mas também aquelas que fazem com que o recurso ao ajuste directo seja, em teoria, residual.

No âmbito das alterações introduzidas para adaptação às directivas europeias, o novo texto do código aprovado pelo Governo em Agosto passa a considerar como "critério regra" para adjudicação o da proposta economicamente mais vantajosa, "tendo por base a melhor relação qualidade/preço e o preço ou custo, utilizando uma análise custo-eficácia, nomeadamente os custos do ciclo de vida".

Prevê também um novo regime simplificado para serviços de saúde, serviços sociais e educação de valor superior a 750 mil euros; a substituição dos "trabalhos a mais" e "trabalhos de suprimento de erros e omissões" pela noção de "trabalhos ou serviços complementares" ou a a adjudicação de contratos sob a forma de lotes para incentivar a participação das pequenas e médias empresas.

“Temos de identificar onde é que os novos riscos existem”, disse Vítor Caldeira, apontando dois aspectos que vão merecer especial atenção: a adjudicação por lote e não estabelecimento do gestor do contrato, uma figura introduzida na lei na sequência de recomendações do CPC criada para assegurar que o contrato é executado de acordo com o caderno de encargos. “Hoje, na execução dos contratos públicos, o preço final não é o que foi adjudicado, há sempre trabalhos a mais e o preço multiplica por n”, salientou Vítor Caldeira.

No plano das práticas concorrenciais, apontou a adjudicação por lotes como potencialmente mais vulnerável: “Pode haver acordos entre potenciais adjudicatários, quando o objectivo é fazer que mais pequenas e médias empresas possam concorrer em condições de igualdade concorrencial e com mais transparência”, explicitou.

Não será a única lei a merecer especial atenção do CPC: também a administração pública electrónica será objecto de análise para identificação dos riscos, bem como a protecção de dados pessoais, que terá um novo enquadramento legal por via de uma directiva a transpor para a lei interna. Por outro lado, em Janeiro, o organismo espera ter concluída a análise ao estudo que lançou sobre conflitos de interesses, através de um inquérito realizado junto de cerca de 1500 organismos da Administração Pública.

No próximo ano, quando completa 10 anos de existência, o Conselho de Prevenção da Corrupção (CPC) vai atribuir pela primeira vez o Prémio Ciência, destinado a investigadores universitários que tenham concluído as teses de mestrado ou doutoramento na área da prevenção da corrupção, da sua incidência e riscos. “São matérias que ainda são pouco exploradas pela academia, e por isso o CPC quer estimular a investigação nos domínios da ética, integridade, conflitos de interesses, transparência e gestão de riscos de corrupção e infracções conexas”, explicou o responsável.

No domínio da educação para a cidadania ao nível escolar, o CPC tem em preparação um projecto-piloto de formação para professores, mas também assistentes operacionais, conselhos executivos e secretariado das escolas, que vai envolver para já seis estabelecimentos de ensino. Se a ideia-chave é a formação de mentalidades desde cedo, também está presente a preocupação em dar aos agentes escolares ferramentas para prevenir riscos de corrupção, uma vez que as escolas gerem verbas importantes e não estão abrangidas directamente por planos de prevenção da corrupção.

Vítor Caldeira adiantou também que o CPC vai procurar estabelecer parcerias concretas com entidades no terreno, em particular na área da justiça, com vista a conhecer melhor o fenómeno da corrupção, uma vez que a acção do Conselho é apenas na área da prevenção. “Há muito pouca quantificação do fenómeno da corrupção e a que há é feita sobretudo com base em percepções”, justificou, defendendo: “Precisamos de um conceito mais concreto, real, medido, e é muito importante essa colaboração com quem, no terreno, lida com a investigação concreta e perseguição” desses tipos de crime.  

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