Consumidores arriscam-se a pagar mudança de imagem da EDP

Das marcas aos cartões dos trabalhadores, na EDP Distribuição e Serviço Universal vai ter de mudar tudo. A empresa quer pôr a conta na factura da luz, a ERSE diz que “é prematuro” falar sobre custos e a AdC rejeita penalização dos consumidores.

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Grupo EDP diz que custos “têm carácter excepcional e de imposição regulamentar”,Grupo EDP diz que custos “têm carácter excepcional e de imposição regulamentar” Nuno Ferreira Santos,Nuno Ferreira Santos
João Torres é o presidente da EDP Distribuição, que detém a EDP Serviço Universal
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João Torres é o presidente da EDP Distribuição, que detém a EDP Serviço Universal Mario Lopes Pereira

A Entidade Reguladora para os Serviços Energéticos (ERSE) já aprovou o novo regulamento de relações comerciais do sector eléctrico, que obrigará a EDP Serviço Universal e a EDP Distribuição a fazerem alterações radicais de imagem. Vão mudar os nomes e os logotipos destas empresas reguladas, mas também os fatos de trabalho e cartões de identificação dos trabalhadores, os formulários, os folhetos informativos e a identificação de equipamentos e viaturas. Tudo para que, no final, não existam “elementos comuns” entre as empresas do grupo EDP.

É um processo complexo, mas necessário, segundo a ERSE, para introduzir “condições de igualdade de tratamento e de oportunidades, transparência e equidade” num mercado onde a EDP Comercial (braço do grupo EDP para a actividade liberalizada) tem mais de quatro milhões de clientes. A questão que se coloca é a de saber quem pagará esta conta, que se prevê avultada; se as empresas, se os consumidores, ou ambos.

Em resposta a questões enviadas pelo PÚBLICO, a entidade reguladora liderada por Cristina Portugal considera que, “não havendo ainda proposta [de alteração de imagem], nem avaliação da mesma pela ERSE, é prematuro falar-se de custos com o cumprimento da obrigação da separação da imagem”. Assim que o regulamento for publicado em Diário da República, as empresas terão 90 dias para apresentar uma proposta de alteração de imagem, para que a ERSE avalie se cumpre todos os requisitos e “não se confunde com a identidade gráfica de outras empresas do grupo e/ou da própria cabeça de grupo”. Depois, a entidade reguladora “decidirá o calendário efectivo de implementação das alterações de imagem” das duas empresas.

Certo, para a EDP, é que estes processos têm custos de “carácter excepcional e de imposição regulamentar” que devem ser “totalmente” reflectidos na base de custos que as empresas reguladas podem recuperar através das facturas da electricidade (foi isso que a empresa defendeu na consulta pública ao regulamento, onde pediu um prazo mínimo de 18 meses para completar as mudanças exigidas pelo regulador).

A ERSE recorda que a medida “não constitui uma nova obrigação”, antes pretende “suprir uma insuficiência detectada no cumprimento de disposições e regulamentação comunitária” (situação que pode valer a Portugal a abertura de um processo por incumprimento), mas não é taxativa quanto à impossibilidade de alguns encargos acabarem nas tarifas. A eventual aceitação de custos dependerá “do escrutínio e avaliação” quanto à sua “exigibilidade e racionalidade económica intrínseca”, reiterou a entidade reguladora ao PÚBLICO.

Para a Deco, sobre esta matéria não restam dúvidas: a obrigação de separação de imagem “já devia ter sido cumprida” pelo que os custos “não poderão ser imputados aos consumidores, uma vez que se trata, de facto, de um incumprimento”, defendeu a associação na consulta pública.

A Autoridade da Concorrência (AdC), que na consulta pública recomendou “a maior celeridade possível” na separação de imagem, disse ao PÚBLICO que é “importante” que os gastos decorrentes do cumprimento de uma imposição de Bruxelas – a obrigação de separação de imagem em entidades verticalmente integradas, imposta pela directiva para o mercado interno de electricidade - “não resultem em aumentos de custos para os consumidores”.

Semelhança tem favorecido a EDP

Frisando que a semelhança de imagens “tem servido para facilitar a confusão entre empresas pelos clientes, favorecendo o incumbente [a EDP] em desfavor dos entrantes”, a entidade presidida por Margarida Matos Rosa salientou que a actividade de distribuição de electricidade é um monopólio natural, que não está sujeito à concorrência e que o operador de rede – a EDP Distribuição – nem tem custos de angariação de clientes. Como tal, os gastos com a separação da imagem “não devem ser considerados como custos operacionais de funcionamento da actividade” e por isso “não deverão ser recuperados através das tarifas”, frisou a AdC.

A AdC sublinha, por outro lado, que, “caso se avance numa solução de repercutir estes custos nas tarifas de acesso às redes, contrária àquela” que defende, então estes “serão pagos por todos os consumidores” independentemente de serem abastecidos pela EDP Serviço Universal (o comercializador de último recurso, que vai ter de mudar de imagem) ou de já terem contrato com empresas do mercado liberalizado.

A separação permitirá “aumentar a concorrência no mercado retalhista de electricidade, ao mitigar uma importante barreira” na migração dos consumidores do mercado regulado para o mercado livre, destaca a AdC. É também essa a expectativa dos concorrentes da EDP Comercial.

Nos comentários à consulta pública, a Enforcesco (dona da marca YLCE) classifica a medida como “essencial” e a Energia Simples descreve-a como “um grande” e “necessário passo para o equilíbrio no mercado”. Com a distinção entre empresas, “a percepção do consumidor será mais clara quanto ao que é um produtor, um comercializador e operador de rede de distribuição” e será mais fácil “para a Energia Simples, enquanto comercializadora, explicar” aos seus clientes que “a responsabilidade pela validação das leituras e instalação de contadores” é da responsabilidade do operador da rede de distribuição “sem que haja confusão directa com a comercializadora pertencente ao mesmo grupo de empresas [a EDP Comercial]”.

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