Alerta europeu detectou irregularidades nas apostas do Feirense-Rio Ave

Reguladores europeus alertaram para suspeitas em jogo da I Liga. Partidos de acordo para agravar pena de corrupção passiva no desporto, que vai dar até oito anos de prisão.

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As apostas no jogo Feirense-Rio Ave foram suspensas horas antes do início da partida LUSA/PAULO NOVAIS
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O Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos, o organismo público que fiscaliza os jogos de fortuna e azar em Portugal, informou nesta terça-feira que foi alertado por reguladores europeus das “suspeitas de irregularidades sobre as apostas desportivas sobre o jogo da I Liga de futebol entre o Feirense e o Rio Ave”, que se realizou segunda-feira, tendo notificado as entidades que exploram este tipo de negócio no país “para retirarem esta competição das respectivas listas de eventos sujeitos a aposta”. O Ministério Público também está a analisar o caso, adiantando, numa resposta enviada ao PÚBLICO, que se “encontra a recolher elementos tendo em vista decidir se existe ou não matéria para a instauração de inquérito”.

A manipulação dos resultados desportivos é um tema que já chamou a atenção dos partidos representados no Parlamento, estando, neste momento, a Assembleia da República a discutir na especialidade três projectos de lei (do PS, do PSD e do CDS) para reforçar o combate à corrupção desportiva. Para já é certo o agravamento das penas de corrupção previstas no Regime de Responsabilidade Penal por Comportamentos Antidesportivos.

Em poucas matérias tem havido tamanha unanimidade entre os seis partidos representados no Parlamento, que aprovaram juntos os três projectos de lei na generalidade. Em todas as propostas, a pena prevista para o corruptor passivo — o jogador, treinador ou dirigente — que aceitar vantagem para um qualquer acto ou omissão destinada a alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva passa a ser punido com pena de prisão de um a oito anos (actualmente, a pena varia entre um e cinco anos de cadeia). Já relativamente ao corruptor activo, há duas propostas diferentes: uma do PS, que propõe aumentar a pena, que varia actualmente entre a simples multa e três anos de prisão, para entre um a cinco anos de cadeia; e outra do PSD e CSD, que sugerem a mesma moldura penal prevista para a corrupção passiva, ou seja, uma pena de prisão de um a oito anos. O Conselho Superior do Ministério Público concorda com a proposta do PS, sustentando que a mesma harmoniza a pena de corrupção prevista no Código Penal com a existente no âmbito da actividade desportiva.

As normas em vigor têm quase dez anos e precisam de um “endurecimento legislativo” e de uma “adequação aos novos tempos, em que o fenómeno da corrupção desportiva tem uma componente cada vez mais tecnológica”, afirma o deputado social-democrata Luís Marques Guedes, que é o coordenador do grupo de trabalho sobre a Responsabilidade Penal por Condutas Antidesportivas.

Os deputados já ouviram a Federação Portuguesa de Futebol (FPF) — que no ano passado aprovou uma proposta para endurecer as penas de corrupção activa no desporto —, a Liga Portuguesa de Futebol Profissional, o Sindicato dos Jogadores Profissionais de Futebol e o Comité Olímpico, entre outros. Hoje é recebida a Unidade Nacional de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária.

Os diplomas do PSD e do CDS criam a tipificação de novos crimes de oferta ou recebimento indevido, enquanto o do PS se baseia no crime de aposta antidesportiva. Segundo Marques Guedes, têm existido algumas dúvidas sobre a amplitude da tipificação deste último crime, uma vez que proíbe a participação em apostas a qualquer jogador, treinador ou pessoa envolvida na actividade desportiva.

Tendo em conta que se trata de três projectos, o trabalho da comissão passará por agregar as várias propostas num só texto, pelo que neste caso a solução poderá passar por uma definição mais restrita do tipo de aposta que um jogador ou treinador poderá fazer. Por exemplo, poderá ser proibido apenas de apostar num jogo em que o seu clube esteja envolvido.

Inédito na I Liga

Sobre o encontro entre o Feirense e o Rio Ave, a inspecção de jogos refere que está a investigar as apostas efectuadas naquela partida. “O Serviço de Regulação e Inspecção de Jogos está agora a averiguar em detalhe o ocorrido nas apostas efectuadas naquele jogo, tendo inclusive estabelecido contactos com outros reguladores europeus que também alertaram para esta situação”, lê-se na declaração. O organismo fiscalizador não adianta se a suspensão das apostas no jogo Placard feita pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa às 15h30 de segunda-feira, cinco horas e meia antes do início do jogo, ocorreu na sequência de uma decisão sua ou se foi na sequência da suspensão da Santa Casa, que decidiu estender a medida aos outros dois operadores, a Betclic e a Bet.pt, sites de apostas online com actividade legalizada em Portugal.

Segundo as informações recolhidas pelo PÚBLICO, na origem da suspensão feita pela Santa Casa terá estado um conjunto de apostas no valor global de 50 mil euros por parte de um apostador que terá utilizado o mesmo Número de Identificação Fiscal (NIF). Como o volume de apostas já envolvia risco financeiro, o Departamento de Jogos avançou com a suspensão, que está prevista no regulamento do Placard nas situações em que “os prémios a pagar se tornem superiores aos montantes totais apostados para a totalidade dos prognósticos referentes àquele tipo de aposta”.

Esta foi a primeira vez que o Departamento de Jogos suspendeu apostas do jogo Placard relativas a jogos de futebol da I Liga. Mas a imposição de restrições à aceitação de apostas já terá sido accionado em relação a outros jogos, que não da I Liga (além de futebol, o Placard também abrange ténis e basquetebol).

O PÚBLICO sabe, entretanto, que a FPF não teve, até ao momento, nenhuma indicação de que tenha havido uma tentativa de viciação do jogo que envolveu o Feirense e o Rio Ave. Ao contrário do caso Jogo Duplo — em que houve um alerta lançado pela Sportradar (empresa que monitoriza cerca de 230 competições de futebol em todo o mundo) à UEFA que, por sua vez, alertou a FPF —, desta vez não se verificou nenhuma situação anómala, do ponto de vista da verdade desportiva, envolvendo a partida de futebol em questão.

O Regulamento Disciplinar da FPF é pesado relativamente aos casos provados de viciação de apostas desportivas, mas, até ao momento, não houve nenhuma condenação efectiva. No caso dos clubes, a sanção passa, no limite, pela exclusão das competições profissionais; no caso dos dirigentes, estes podem sofrer uma suspensão que pode chegar a uma baliza máxima de dez anos. Já os jogadores podem ser impedidos de exercer a sua actividade profissional até cinco anos. com Pedro Crisóstomo e Paulo Curado

 

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