Gil Vicente lamenta atraso na sua reintegração na Liga

O clube minhoto considera não haver fundamentos para a decisão tomada em Assembleia Geral da Liga.

O Gil Vicente votou nesta terça-feira contra o modelo aprovado de integração das equipas na I Liga e II Liga, que fará com que, na melhor das hipóteses, só na época 2018-19 possa ser reintegrado na principal competição de futebol portuguesa.

"Não se vislumbram razões ponderosas, nem fundamentadas, relacionadas com a organização e funcionamento da competição profissional que tal justifiquem", disse à Lusa fonte do clube, quanto ao que o clube defendeu na assembleia geral da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

Os clubes, reunidos no Porto, decidiram pôr uma época de premeio entre qualquer decisão judicial de reintegração transitada em julgado e a sua aplicação. Como a situação favorável nos tribunais comuns ainda não transitou em julgado a favor do Gil Vicente, se isso acontecer ainda na corrente época só em 2018-19 o clube poderá beneficiar da mesma.

"Esta solução revela-se prejudicial para os direitos, interesses e expectativas do clube/sociedade desportiva que viu reconhecido por decisão judicial o acesso à participação em determinada competição profissional", alertaram os gilistas.

O Gil Vicente diz que a decisão tomada "desrespeita os princípios da verdade, lealdade e ética desportiva, do princípio da protecção da confiança, da segurança e certeza jurídicas, igualdade e proporcionalidade".

O clube sustenta a sua tese ainda com o parecer do Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), que "assenta no alargamento, ainda que transitório, do dito quadro competitivo de cada uma das competições em causa, com a necessária alteração do regulamento das competições".

Ora, a este nível, os clubes votaram nesta terça-feira também a uniformização dos quatros competitivos para os 18 clubes das duas provas profissionais, I Liga e II Liga.

"Deve procurar-se o critério que permita apontar uma solução que de modo mais adequado à especificidade da competição desportiva em causa, seja capaz de traduzir o respeito integral pelos critérios legais e regulamentares que devem ser observados aquando das necessidades de integração de um clube/sociedade desportiva nas competições organizadas pela LPFP for força de uma decisão judicial", sintetizou.

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