Regulamentar a caça

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Nas respostas enviadas por escrito ao P2, o ministro do Ambiente enumera e relembra as alterações à lei que respondem aos desejos dos caçadores. Nomeadamente, alterações ao Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, que regulamenta a lei da caça: “Regulamentação de matilhas de caça maior; seguros para guardas de recursos florestais; seguros para montarias, batidas e largadas; campos de treino de caça; ajuramentação de guardas de recursos florestais; regulamentação das zonas de caça municipais; marcações para exemplares de caça maior, conforme discutido com as organizações do sector da caça em reunião ocorrida no Ministério da Agricultura, em 19.07.2016.”

O ministério refere outras medidas “tratadas com as organizações e já publicadas”: A publicação da Portaria n.º 140-B/2016, de 13 de Maio, como forma de incentivar a actividade cinegética, “reduziu substancialmente o valor da taxa devida pela inscrição em exame, tendo este passado de 59,36 euros em 2015 para 35 euros em 2016. Simultaneamente e para aliciar as camadas mais jovens para a actividade, esta taxa é reduzida em 50%, quando os interessados têm menos de 25 anos”.

“A portaria em causa aplica ainda o princípio da desmaterialização de processos, privilegiando os canais digitais de comunicação na formalização dos pedidos de emissão de carta de caçador e inscrição para exame, bem como na apresentação de outros requerimentos relativos à carta de caçador e pagamento das respectivas taxas, com a possibilidade de apresentação dos pedidos através do sítio da Internet do ICNF, o que ocasionou uma diminuição substancial do tempo de resposta aos pedidos em causa, agilizando o processo”,diz o ministro Matos Fernandes.

Salienta ainda Matos Fernandes que também a publicação da Portaria n.º 277-A/2016, de 21 de Outubro, “que, tendo proibido a caça na época venatória 2016/2017 em áreas percorridas por incêndios superiores a 1000 ha, como medida de protecção das populações de espécies cinegéticas”, tentou minimizar o “impacto destas ocorrências sobre as entidades concessionárias, isentando em 2017 as zonas de caça associativas e turísticas do pagamento da taxa anual na área afectada”.

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