Quando o frio aperta, reforça os cuidados com o teu melhor amigo

Os animais também sentem frio e com a descida da temperatura podem sofrer de problemas de saúde. É essencial redobrar os cuidados com aqueles que fazem parte da nossa família e também com os que vivem na rua

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Andrew Branch

“Se está muito frio para ti, está muito frio para eles, mantém-nos dentro de casa” é o mote que remata a campanha da ASCPA - Sociedade Americana para Prevenção de Crueldade Animal que visa proteger os animais que se encontram expostos ao frio e a que aderimos.

Nestes últimos dias, sobretudo assim que surgiu o alerta do Instituto Português do Mar e da Atmosfera quanto à previsão da acentuada descida da temperatura, foram muitas as vozes que se juntaram este apelo, sobretudo por parte das associações de protecção animal que actuam no nosso país.

 

Os animais também sentem frio e com a descida da temperatura podem sofrer de problemas de saúde, sendo afectados de forma mortal por vezes, pelo que nesta altura é essencial redobrar os cuidados com os animais que fazem parte da nossa família. Sobretudo quanto aos animais que se encontram habitualmente alojados no exterior. Nestes casos em particular, deve haver a preocupação de os recolher para o interior da casa ou, se tal não for possível, reforçar o aquecimento dos abrigos ou das casotas existentes para os aquecer. O que pode ser feito através da colocação de cobertores, mantas, lâmpadas de aquecimento próprias para o exterior ou até, e consoante a raça ou o porte do animal, colocando palha seca que os ajude a aquecer.

Quer os animais se encontrem dentro ou fora de casa, há alguns cuidados básicos a observar nestes dias, como evitar os banhos, as tosquias, a não ser por razões inevitáveis de higiene e/ou saúde do animal, privilegiar a escovagem do pêlo, reforçar a alimentação e trocar a água regulamente e antes da hora do passeio, assegurar que o animal não esteve exposto ao calor para não sofrer com o choque térmico, tal como acontece connosco.

És responsável "por aquilo que cativas"

Mas os animais que estão sob a nossa responsabilidade não são os únicos que carecem da nossa atenção: há muitos animais que vivem na rua, em colónias ou ao cuidado de uma comunidade, sem qualquer protecção contra o frio. Algumas cidades têm vindo a permitir a colocação de abrigos para os gatos e cães de rua. Mas se não for este o caso, devemos disponibilizar locais que permitam que os animais de rua possam pernoitar abrigados e se mantenham aquecidos — veja-se o caso de Istambul, na Turquia, cujos gestos de solidariedade para com os animais abandonados expostos ao frio comoveram o mundo.


E esta preocupação não se deve cingir a estes dias de maior frio, pois não são os únicos momentos em que devemos acautelar que os animais dispõem de conforto. Desde o primeiro dia em que decidimos integrar um animal no seio familiar que devemos proporcionar os devidos cuidados que assegurem o seu bem-estar.

São muitas denúncias que todos os anos são feitas e que dão nota de animais alojados em varandas, espaços exíguos, saguões, quintais ou até mesmo em jardins ou quintas, sem que no entanto tenham qualquer tipo de protecção contra o calor, o frio, sem que lhes seja proporcionada água limpa e fresca ou alimento, cuidados médicos ou de higiene ou até mesmo sem que possam movimentar-se livremente.

Por essa razão nunca é demais sublinhar que incumbe ao detentor do animal o dever especial de o cuidar, de forma a não pôr em causa os seus parâmetros de bem-estar e no caso em particular do frio — devendo assegurar que o alojamento onde se encontra proporciona o devido conforto térmico e dispõe de abrigos para que os animais se protejam de condições climáticas adversas (cf. artigos 6.º, 7.º e 9.º, n.º 6 do DL n.º 276/2001, de 17 de Outubro, na sua actual redacção). 

A inobservância destes deveres é responsabilizada como contra-ordenação, com uma coima, que pode ascender até aos 3.740 euros e em alguns casos incorrer mesmo nos crimes de maus tratos ou abandono de animal de companhia, p.p. nos artigos 387.º e 288.º do Código Penal, respectivamente, com pena de prisão até um ano ou seis meses ou com pena de multa até 120 ou 60 dias.

Caso tenham conhecimento de algum animal deixado ao frio, sem qualquer protecção contra as intempéries (ou em quaisquer outros casos de maus-tratos ou abandono), denuncie de imediato a situação às autoridades policiais (PSP ou GNR-SEPNA) ou veterinárias concelhia (Médicos Veterinários Municipais), para que possam accionar os meios legalmente previstos para acautelar o bem-estar do animal.

“Tu tornas-te eternamente responsável por aquilo que cativas”, já dizia Antoine de Saint-Exupéry, n'O Principezinho. Mais do que uma obrigação legal, não nos esqueçamos do dever moral que temos para com estes nossos companheiros, que há tanto cativámos e que são capazes de estabelecer connosco os mais fortes laços afectivos.

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