Ciclaveiro contra uso obrigatório de capacete pelos ciclistas

Tal como a federação que agrega o sector do cicloturismo, Ciclaveiro diz que imposição do capacete afasta possíveis utilizadores da bicicleta.

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usar ou não usar o capecete em todas as deslocações em bicicleta. Uma questão em discussão Martin Henrik

A associação Ciclaveiro diz que "não faz sentido a obrigatoriedade de capacete", para os ciclistas, no parecer sobre o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária que divulgou esta segunda feira. "Não faz o mínimo sentido a medida de contemplar a possibilidade de introdução da obrigatoriedade do capacete. Provocaria, como aconteceu em alguns locais do mundo em que foi introduzida, a redução do número de utilizadores de bicicleta", considera no seu parecer.

Para a Ciclaveiro, a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ENSR) "continua incompreensivelmente a insistir em colocar o ónus da responsabilidade da segurança a jusante das causas do perigo rodoviário, nas potenciais vítimas da sinistralidade, os utilizadores vulneráveis". "São os veículos motorizados com a sua grande massa e elevadas velocidades, e a sua utilização irresponsável, que constituem a principal fonte desse risco e causa da grave sinistralidade em Portugal", observa aquela organização.

A Ciclaveiro defende que o que contribui para o aumento da segurança de cada ciclista "é precisamente o incremento do número de bicicletas em circulação", considerando que, tornar o capacete obrigatório, terá um efeito dissuasor à adesão de novos utilizadores. O mesmo argumento foi na semana passado usado pela Federação Nacional de Cicloturismo e Utilizadores de Bicicleta para critar o Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária.

"A Ciclaveiro - Associação pela Mobilidade Urbana em Bicicleta lamenta que a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), com esta proposta para o PENSE 2020 (Plano Estratégico Nacional de Segurança Rodoviária), continue a insistir num paradigma de segurança rodoviária ultrapassado e inadequado aos tempos actuais, desfocado da redução do risco e perigo rodoviário na sua fonte: o uso irresponsável de veículos motorizados", escreve no parecer.

Portugal é o país da União Europeia com maior taxa de fatalidade de ciclistas, estando o distrito de Aveiro no topo da lista dos que apresentam índices mais graves de sinistralidade rodoviária do país. Dos desastres rodoviários ocorridos no distrito em 2014, 81.5% aconteceram dentro de localidades, dos quais 25.9% e 14.8% das vítimas mortais resultantes foram peões e ciclistas, respectivamente, perfazendo assim os utilizadores vulneráveis mais de 40% das vítimas mortais da sinistralidade rodoviária.

A Região de Aveiro é, como é também a que tem as maiores taxas de utilizadores regulares de bicicleta, segundo os últimos censos. "Em muitas das ações propostas, o ónus da responsabilidade da segurança é colocado nas potenciais vítimas da sinistralidade, e não implementando medidas efectivas e actuantes sobre a verdadeira fonte do perigo rodoviário e causa da sinistralidade: os veículos motorizados, que todos os anos são responsáveis pela morte de cerca de 600 pessoas e milhares de feridos graves", critica a associação de Aveiro.

Em vez de propor "incompreensivelmente medidas discriminatórias e penalizadoras para esta forma de mobilidade activa e sustentável", devia actuar a montante do risco, nomeadamente junto às escolas, e "introduzir de forma clara e explícita na legislação portuguesa o "Princípio da Responsabilidade Objectiva", de acordo com o princípio ético de que devem ser os utilizadores de objectos potencialmente perigosos e causadores de danos graves a assumir a responsabilidade automática por esse facto".

"Os menores são, em conjunto com os idosos, os dois grupos etários mais atingidos pelos atropelamentos por veículos motorizados, ocorrendo a grande parte e vitimando crianças nas proximidades de escolas. Exige-se que as autoridades portuguesas actuem urgentemente sobre este inaceitável flagelo", salienta a Ciclaveiro.

Sugere por isso que o PENSE 2020 "deverá propor a introdução de legislação conducente à segurança efectiva das zonas envolventes de equipamentos escolares, com dissuasão, ou mesmo proibição, de tráfego de atravessamento de veículos motorizados particulares, medidas de redução de velocidade, proibição de estacionamento e sinalização e fiscalização adequadas".

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