Revisão dos cálculos das rendas sociais atirada para 2017

No caso do IHRU, a nova lei atira as mudanças para depois da aprovação do próximo Orçamento de Estado. Actualmente, instituto soma 8,1 milhões de rendas em dívida.

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Câmaras vão poder investir na reabilitação de bairros sociais, pelo lado da eficiência energética Adriano Miranda

Os inquilinos das casas sociais terão de aguardar até Janeiro do próximo ano para verem baixar o valor da renda que pagam. Apesar de o novo regime de renda apoiada, que altera a fórmula de cálculo do valor daquela prestação, entrar em vigor já na próxima quinta-feira, o diploma atira para os próximos orçamentos as disposições de que resultem impactos nas receitas dos senhorios.

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Os inquilinos das casas sociais terão de aguardar até Janeiro do próximo ano para verem baixar o valor da renda que pagam. Apesar de o novo regime de renda apoiada, que altera a fórmula de cálculo do valor daquela prestação, entrar em vigor já na próxima quinta-feira, o diploma atira para os próximos orçamentos as disposições de que resultem impactos nas receitas dos senhorios.

No caso das autarquias - e refira-se que só as de Lisboa e do Porto somam cerca de 35.800 fogos camarários - os inquilinos terão de aguardar pela aprovação dos novos orçamentos municipais. Já para os inquilinos do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) a prometida revisão dos valores das rendas produzirá efeitos “a partir da entrada em vigor do próximo Orçamento de Estado para 2017, que, em princípio, será no dia 1 de Janeiro de 2017”, conforme esclarece o IHRU numa nota enviada esta quinta-feira às redacções.

Tal como o PÚBLICO noticiou, a lei nº 32/2016, de 24 de Agosto, estabelece que o cálculo do valor da renda apoiada passará a considerar o rendimento líquido do agregado em vez do valor bruto, o que promete fazer baixar o valor desta factura a milhares dos inquilinos dos cerca de 120 mil fogos sociais - dá cerca de 2% dos fogos existentes no país. E, além de fazer baixar a taxa de esforço para 23% do rendimento mensal corrigido do agregado familiar - em vez dos actuais 25% -, a lei estabelece o princípio do “tratamento mais favorável”, ou seja, se da aplicação da nova lei resultar um valor de renda superior ao actual, o inquilino pode optar por se manter nos valores resultantes da lei anterior. 

Lei obriga senhorios a fornecer informação a inquilinos

A lei obriga também os senhorios a fornecer aos seus inquilinos toda a informação sobre as novas regras, bem como a disponibilizar instrumentos de simulação dos novos valores a pagar. Aquando da aprovação da lei no Parlamento, a deputada socialista Helena Roseta, que coordenou e concertou as alterações legais com BE e PCP, estimava uma quebra nas receitas do IHRU na ordem dos 7%. O presidente deste instituto, que, em Fevereiro de 2016, somava 11.368 fogos sociais, não esteve disponível para comentar o impacto das alterações ao regime de renda apoiada. Mas, durante a sua audição no Parlamento, em Março último, Víctor Reis explicou que 43,8% dos inquilinos do instituto pagam entre 4,19 e 50 euros, sendo que 35,2% pagam entre 50 e 200 euros. Apenas 9,4% dos inquilinos pagam acima dos 200 euros. Feitas as contas, a renda média fixa-se nos 78,17 euros.

As rendas em atraso nas casas do IHRU ultrapassam os oito milhões de euros, dos quais 2,2 milhões estavam com acordos de regularização e um milhão em contencioso. E a expectativa de Roseta é que à descida do valor das rendas corresponda uma diminuição da taxa de incumprimento, o qual se terá ficado a dever, em muitos casos, a quebras no rendimento das famílias. "A ideia é que as pessoas possam desanuviar um bocadinho e cumprir", enunciou então a deputada socialista.