Ex-autarca de Caminha julgada por favorecimentos em contratações

Júlia Paula Costa, ex-autarca de Caminha, será julgada por alegados favorecimentos na contratação de pessoal durante o seu mandato. O início do julgamento será a 17 de Maio.

A ex-autarca será julgada pelo alegado favorecimento na contratação de pessoal
Fotogaleria
A ex-autarca será julgada pelo alegado favorecimento na contratação de pessoal Nelson Garrido
Os favorecimentos na contratação de pessoal terão ocorrido no Município de Caminha
Fotogaleria
Os favorecimentos na contratação de pessoal terão ocorrido no Município de Caminha Hugo Delgado / PÚBLICO

O tribunal de Viana do Castelo marcou para 17 de Maio o início do julgamento da ex-autarca social-democrata de Caminha Júlia Paula Costa, acusada de favorecimento na contratação de pessoal, disse hoje à Lusa fonte judicial.

De acordo com a mesma fonte, para aquele dia estão marcadas duas sessões, uma às 09:30 e a outra às 14:30.

Em Fevereiro passado, o juiz de instrução criminal do tribunal de Viana do Castelo decidiu pronunciar, ou seja levar a julgamento, a ex-autarca confirmando assim a acusação deduzida pelo Ministério Público (MP).

Durante a leitura da decisão instrutória, o juiz afirmou “não ter dúvidas em remeter o caso para julgamento” face “à prova testemunhal claríssima e à pericial com valor acrescentado”.

O MP deduziu acusação contra Júlia Paula Costa pela alegada prática de quatro crimes, dois de prevaricação e dois de abuso de poder num processo relacionado com contratação de pessoal.

O MP acusou ainda dois funcionários da autarquia pela prática, em co-autoria, dos mesmos crimes.

Na fase de instrução, o juiz de instrução criminal retirou um crime a cada um dos dois funcionários.

“A mim compete-me apreciar se há ou não indícios para remeter o caso para julgamento. Não tenho dúvida que há. A prova pericial é importante, tem valor acrescentado e a prova testemunhal confirmou”, afirmou na ocasião o magistrado dirigindo-se ao único arguido presente na sala de audiência, um dos funcionários da Câmara de Caminha envolvidos neste caso.

O magistrado decidiu não alterar a medida de coacção de Termo de Identidade e Residências (TIR) aplicada aos três arguidos no início do processo.

O caso remonta a 2010 e prende-se com a realização de vários concursos para a admissão de técnicos superiores para diferentes departamentos da autarquia.

Em Novembro passado, na abertura de instrução, a ex-presidente da Câmara de Caminha recusou “qualquer intervenção” na abertura dos concursos e admissão de duas técnicas superiores para departamentos da autarquia, garantindo que homologou a sua contratação de acordo com a lei em vigor.

Na altura, questionada pelo juiz de instrução, Júlia Paula Costa negou sempre “ter tido intervenção quer no lançamento de concursos para preenchimento de vagas, responsabilidade que atribuiu aos serviços camarários que faziam o levantamento nas necessidades, quer na composição do júri dos concursos, cuja constituição atribuiu à secção de pessoal, tendo refutado qualquer favorecimento dos candidatos que vieram a preencher as vagas abertas”.

“Limitava-me a fazer aquilo que os serviços técnicos consideravam correto e legal, pelo que fazia a homologação”, sustentou.

Segundo a acusação, consultada pela Lusa, Júlia Paula Costa, actualmente eleita na Assembleia Municipal, “violou o interesse público do Estado em assegurar que esse tipo de concursos garantisse a autonomia intencional do Estado, a realização das funções do Estado segundo o direito e, no sentido do interesse do bem comum”.

De acordo com a acusação, “foi a arguida Júlia Paula Costa, aliás em conluio de intenções e acções com o arguido João Paulo Marinho, quem organizou tal estratagema, de viciação das regras concursais, mormente na parte da entrevista”.

Sugerir correcção
Comentar