Escolaridade obrigatória é maior, mas condições de aprovação no secundário não vão mudar

PSD, CDS e PS não prevêem alterar as condições de progressão no ensino secundário, embora defendam que seja necessário aumentar o sucesso dos alunos. Investigadores divergem nas conclusões.

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RITA FRANCA

No 9.º ano, que até há poucos anos coincidia com o termo da escolaridade obrigatória, os alunos podem concluir o ano, e transitar para o secundário, reprovados a duas disciplinas, se não forem em simultâneo Português e Matemática. Mas, para concluírem o 12.º ano, que coincide agora com o final da escolaridade obrigatória para quem não chumbou antes, os alunos continuam a ser obrigados a ter aprovação (média mínima de 10 numa escala de 0 a 20) a todas as disciplinas do seu plano de estudos.

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No 9.º ano, que até há poucos anos coincidia com o termo da escolaridade obrigatória, os alunos podem concluir o ano, e transitar para o secundário, reprovados a duas disciplinas, se não forem em simultâneo Português e Matemática. Mas, para concluírem o 12.º ano, que coincide agora com o final da escolaridade obrigatória para quem não chumbou antes, os alunos continuam a ser obrigados a ter aprovação (média mínima de 10 numa escala de 0 a 20) a todas as disciplinas do seu plano de estudos.

Em 2012/2013, último ano com dados, chumbaram 35,6% dos alunos do ensino regular que estavam inscritos no 12.º ano. Ou seja, 22 mil alunos foram obrigados a repetir as disciplinas em que não obtiveram aprovação. Não existem dados conhecidos sobre quantos destes tiveram de repetir o ano por terem reprovado apenas a uma. Será esta realidade compaginável com o facto de este ser agora o ano limite da escolaridade obrigatória? O PÚBLICO questionou deputados e investigadores. Quase todos responderam pela afirmativa, embora seja unânime a constatação de que é necessário fazer mais para reduzir o insucesso.

Primeira conclusão: da parte da actual maioria (PSD/CDS) “não está prevista nenhuma alteração relativamente às condições de progressão em nenhum dos níveis de escolaridade”, indicou o Ministério da Educação e Ciência, no que foi corroborado pelos deputados Nilza de Sena (PSD) e Michael Seufert (CDS), ambos da Comissão Parlamentar da Educação.

Quanto ao principal partido da oposição, PS, não se pronunciou sobre a alteração das condições de conclusão do secundário, limitando-se a declarar-se “disponível para encontrar soluções que, sem perda do grau de exigência e da valorização de todas as ofertas formativas, ajudem os alunos a delinear os seus percursos escolares e os seus projectos de vida, reforçando as estratégias de diversificação pedagógica para garantir a equidade e o sucesso de todos os alunos”, informou o deputado Acácio Pinto, também da mesma comissão parlamentar.

O PCP, através da deputada Rita Rato, lembrou que, “em matéria de avaliação, já propôs a criação de um grupo de trabalho, com representação democrática alargada, que estude soluções de acesso ao ensino superior baseadas na gradual extinção da avaliação sumativa externa [exames] e na valorização da avaliação contínua no processo pedagógico”.

Para Nilza de Sena, a questão colocada pelo PÚBLICO “radica num erro que é querer comparar o que não é comparável: o 9.º ano com o 12.º ano de escolaridade”. Diferenças de base, segundo esta deputada: no ensino básico, quando um aluno reprova tem de repetir todas as disciplinas; no secundário, apenas tem de fazer as disciplinas a que reprovou e pode transitar para o ano seguinte com duas em atraso; também as escalas de avaliação são diferentes e têm objectivos distintos.

Ou seja, resume a deputada do PSD, no ensino básico os alunos “estão obrigados ao cumprimento de disciplinas abrangentes, consideradas fundamentais para a sua formação integral, e a retenção assume um carácter excepcional [17,7% chumbaram no 9.º ano em 2102/2013]”, enquanto no secundário “a opção é da responsabilidade do aluno”, pretendendo-se que, “para além da formação integral do jovem”, este atinja também “uma especialização científica consistente no domínio do respectivo curso”.

Deve-se olhar para o ensino básico “como uma etapa de um percurso que, na verdade, só se conclui com o completar do ensino secundário”, defende Michael Seufert, frisando que “essa é uma diferença fundamental e justifica que os critérios aplicados (poder deixar disciplinas por concluir ou não) sejam também eles diferentes”.

Nilza de Sena lembra também que, no secundário, “são várias as possibilidades de conclusão por parte dos alunos” e que aqueles que “não consigam concluir no tempo previsto podem sempre realizar exames nacionais na qualidade de autopropostos” e, assim, concluírem as disciplinas em falta.

Retenção elevada
Em 2014, a média geral dos exames realizados, na 1.ª fase, por alunos autopropostos foi de 8,4, enquanto a dos alunos internos se situou nos 10,5. Esta é a tendência também registada em anos anteriores. Entre os alunos autopropostos figuram também os oriundos do ensino profissional, que não representam mais de 1% dos inscritos para os exames, embora constituam já 56,2% dos estudantes inscritos no secundário. À semelhança do que sucede no ensino regular, estes alunos também só poderão concluir o secundário se tiverem aprovação a todas as disciplinas. A diferença é que estes estudantes não precisam de realizar exames nacionais a não ser no caso de desejarem prosseguir estudos no ensino superior.

“Se as elevadas taxas de retenção são um desafio que o sistema deve ultrapassar, a forma de o conseguir nunca poderá ser por via de um relaxamento nos critérios de avaliação, mas sim garantindo melhores condições de ensino”, destaca Michael Seufert, que chama a atenção também para a diminuição dos seus valores entre 2001/2002 (47,3%) e 2012/2013 (35,6%), ou seja, acrescenta, “as condições de conclusão do ensino secundário não foram um entrave para a diminuição” deste indicador.

Para Nilza de Sena, tal não significa que não seja necessário proceder a “um ajustamento das políticas” com vista à redução das taxas de retenção. Frisa, contudo, que tal não deve ser feito por uma alteração do actual sistema de avaliação, porque tal “poderia facilitar a progressão de forma administrativa, não garantindo a melhoria da aprendizagem dos alunos e a qualidade do sistema de ensino”.

Rita Rato sublinha que o alargamento da escolaridade obrigatória “veio colocar redobradas exigências à escola pública”, sem que nem o anterior governo do PS nem o actual do PSD/CDS tenham assegurado “as condições humanas e pedagógicas para concretizar a melhoria e consolidação das aprendizagens”. O primeiro ano em que chegou ao secundário a primeira vaga de alunos abrangidos pela nova escolaridade obrigatória (2012/2013) foi também o que inaugurou as maiores contenções orçamentais no sector da educação desde 1990.

Secundário “está bloqueado”
A deputada do PCP considera que “o actual sistema de avaliação baseado nos exames nacionais tem um carácter eliminatório no acesso ao ensino superior, pois faz depender deles o cálculo da média e a ordenação dos candidatos”. Contam 30% para a nota final e podem ir até aos 60% no cálculo da média de ingresso no superior. Rita Rato defende mesmo que “este modelo de avaliação e de acesso ao ensino superior é contrário à lógica de escola pública inclusiva, pois ignora as condições económicas, sociais e culturais dos estudantes, não assegurando condições pedagógicas correspondentes às exigências que coloca”.

A propósito das elevadas taxas de retenção em Portugal (todos os anos chumbam mais de 150 mil alunos), o Conselho Nacional de Educação, um órgão consultivo do Parlamento, considerou, numa recomendação recente, que o actual modelo de acesso ao superior, cuja alteração também defendeu, “modelou o secundário à condição de preparação” para o nível de ensino seguinte, “minimizando o valor intrínseco da formação”.

No mesmo sentido se pronuncia o investigador da Universidade Católica e coordenador do Programa de Apoio à Melhoria das Escolas, José Matias Alves, o único que respondeu taxativamente pela positiva à questão colocada pelo PÚBLICO sobre se seria aconselhável proceder a alterações nas condições de conclusão do secundário. “A resposta é sim”, respondeu, e as razões para tal prendem-se com isto: “o ensino secundário está bloqueado. Bloqueado por um sistema de acesso ao superior que deveria ser alterado, bloqueado por uma lógica de excessiva especialização que não faz sentido tendo agora 12 anos de escolaridade obrigatória, bloqueado por uma natureza selectiva que não favorece as aprendizagens dos alunos e a sua realização pessoal e social”. 

Por isso, Matias Alves defende que se deve “admitir a conclusão do secundário se o aluno não tiver mais do que duas disciplinas com resultados inferiores a 8 valores e média global de 10”. Domingos Fernandes, investigador do Instituto de Educação da Universidade de Lisboa, especialista em avaliação e ex-secretário de Estado socialista da Administração Educativa, não subscreve.

“Do meu ponto de vista, não fará real sentido considerar que os estudantes poderão prosseguir com os seus projectos de vida sem dominarem todas as aprendizagens que são inerentes a um curso de natureza secundária”, comenta, frisando que esta “não seria, certamente, uma boa forma de garantir o cumprimento da escolaridade obrigatória”.

Para que tal aconteça, será necessária “uma visão da escola, da educação e da aprendizagem como meios incontornáveis de promoção da inclusão e da equidade”, ou seja, acrescenta, “não basta que todos os alunos tenham acesso à educação e à formação, sendo necessário definir as políticas públicas que garantam a sua permanência com sucesso”, um desafio para o qual vai “ser preciso mobilizar toda a sociedade portuguesa”.

Domingos Fernandes já tem uma proposta e sustenta que estas políticas deverão desenvolver-se tento em conta cinco prioridades: “educação pré-escolar e os primeiros seis anos de escolaridade; aprendizagem dos alunos; mudança e inovação das práticas pedagógicas; autonomia real das escolas; e formação e valorização dos professores”.

Notícia corrigida às 15h50 de 24 Junho. Corrige condições de transição dos alunos do 9.º ano