Novas regras para nomear governador do BdP entram em vigor terça-feira

Novo modelo de nomeação foi publicado em Diário da República e obriga a audição no Parlamento.

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Carlos Costa substituiu Vítor Constâncio em 2010 Miguel Manso

A Lei n.º 39/2015 define que a nomeação é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro das Finanças e depois de uma audição na Assembleia da República, na “comissão competente” que deve “elaborar o respectivo relatório descritivo”.

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A Lei n.º 39/2015 define que a nomeação é feita por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta do ministro das Finanças e depois de uma audição na Assembleia da República, na “comissão competente” que deve “elaborar o respectivo relatório descritivo”.

Os restantes elementos do conselho de administração são nomeados da mesma forma, mas sob proposta do governador do BdP. Além disso, “o provimento dos membros do conselho de administração deve procurar, tendencialmente, a representação mínima de 33 % de cada género”, lê-se no diploma.

Carlos Costa termina o mandato como governador em Junho mas tem sido apontada a sua continuidade à frente do BdP. Pedro Passos Coelho veio, sexta-feira, afirmar que o Governo “não deixará oportunamente de tomar uma decisão”, que “merecerá audiência parlamentar”, não confirmando assim as notícias da permanência do economista no cargo.

Carlos Costa substituiu Vítor Constâncio em 2010 e ocupava, até esse ano, a vice-presidência do Banco Europeu de Investimento, sedeado no Luxemburgo.