Segurança Social tem mais de 800 trabalhadores em outsourcing

Tribunal e sindicato alegam que funções podiam ser desempenhadas por alguns dos trabalhadores que o ISS quer dispensar.

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A informação foi prestada pelo ISS à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), depois de ter sido intimado pelo tribunal.

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A informação foi prestada pelo ISS à Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS), depois de ter sido intimado pelo tribunal.

O conselho directivo do instituto esclarece que nos serviços de limpeza, contratados ao abrigo dos acordos-quadro para os centros distritais de Segurança Social, trabalham 692 pessoas. Nos serviços de segurança, identifica 120 postos de vigilância em 71 instalações. Não identifica o número exacto de trabalhadores envolvidos, mas como o serviço é prestado entre as 6h da manhã e a meia-noite e meia, serão mais do que 120 pessoas.

Todas estas funções, alega a FNSTFPS, podiam ser desempenhadas pelos 485 assistentes operacionais que o instituto pretende dispensar e cujo processo ainda está a decorrer. A estes há ainda que somar 150 educadores de infância, enfermeiros e técnicos de diagnóstico e terapêutico que, na semana passada, passaram para a requalificação.

O Tribunal Administrativo do Círculo de Lisboa obrigou o ISS a divulgar, até ao final de Janeiro, o pessoal contratado em regime de outsourcing nas áreas da limpeza, segurança e manutenção de equipamentos, em resultado de uma queixa da FNSTFPS. Estas funções, diz o tribunal, estão integradas na carreira de assistente operacional e poderiam ser desempenhadas por alguns dos funcionários que estão na lista para a requalificação.

No primeiro ano, os trabalhadores que entram em requalificação passam a receber 60% do salário que tinham no activo. Durante este período, diz a lei, devem ser sujeitos a um processo de formação para que possam ser integrados noutros serviços ou organismos.

Caso isso não aconteça, pode ocorrer um de dois cenários. Os trabalhadores com vínculo de nomeação ou que eram nomeados mas em 2009 passaram administrativamente para o regime do contrato de trabalho em funções públicas podem ficar na requalificação até à idade da reforma a receber 40% do salário.

Os outros trabalhadores que nunca foram nomeados e sempre tiveram contrato são despedidos ao fim de um ano e recebem as compensações previstas no Código do Trabalho.