Afinal, quantos pobres recebem “950 euros” do Estado?

O valor foi avançado por Mota Soares para dizer que é preciso criar um “tecto” às prestações sociais. Mas o ministro nunca disse quantas famílias recebem “950 euros” em subsídios. A pedido do PÚBLICO, a Misericórdia de Almada foi rever os processos de 400 famílias. Em 400, encontrou duas: uma constituída por sete pessoas, outra por 11.

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Durante a apresentação do Orçamento do Estado para 2015, o ministro da Segurança Social anunciou que iria estabelecer um “tecto” para as prestações sociais para evitar que houvesse famílias a receber entre abonos, subsídios e outras ajudas do Estado somas que podiam chegar aos “950 euros por mês”. Pedro Mota Soares falou de “risco moral” — a possibilidade de tais valores constituírem um desincentivo ao trabalho. Desde então, o PÚBLICO tem pedido ao ministério que informe quantas famílias em Portugal recebem montantes destes. Mas a resposta nunca chegou. Por isso, perguntámos a quem dirige instituição sociais quantos casos conheciam.

Lino Maia, que preside à Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade (CNIS), diz que provavelmente “o ministro não estaria a falar de um exemplo real”, mas de “uma impressão”, quando falou da tal família que receberia 950 euros. A CNIS, acrescenta, nunca fez qualquer levantamento sobre o assunto. E remata: “não é este o momento” para divulgar qual a posição da confederação sobre esta matéria.

Certo é que a ideia de estabelecer um “tecto” nas prestações, bem como a ideia de que há gente a receber montantes que podem desincentivar a busca de trabalho, marcaram os últimos meses de um ano em que se assistiu a uma nova diminuição de alguns apoios destinados a combater a pobreza, como o Rendimento Social de Inserção (RSI). À falta de dados nacionais, pedimos a três instituições sociais que respondessem: quão vulgar é haver famílias a receber valores como o citado pelo ministro. 

O exercício é difícil (o que se contabiliza? — é a primeira pergunta que vários especialistas têm colocado e as instituições também). Apenas a Santa Casa da Misericórdia de Almada aceitou o desafio. Fez o levantamento das 394 famílias que recebem RSI e que são acompanhadas pelas sua equipas. Primeira conclusão: “Apenas oito apresentam um acumulado de apoios sociais superior a 700 euros, 2% do total de famílias beneficiárias”, começa por revelar Pedro Ferreira, técnico coordenador do RSI da Misericórdia de Almada.

11 pessoas, 984 euros
As oito famílias que aqui recebem 700 ou mais euros de subsídios e apoios têm em comum o facto de serem numerosas, a maioria com várias crianças. Por exemplo: há dois casais, cada um com cinco menores a cargo. Um desses casais não tem qualquer fonte de rendimento próprio e recebe 940 euros de RSI e de abonos, o que dá 134 euros per capita, por mês. Para pagar casa, gás, luz, alimentação, e tudo o mais.

No caso do segundo casal com cinco filhos menores, só a mãe trabalha, em part-time, com um salário de 189 euros por mês. Junta a esse montante 716 euros de RSI e de abonos. São 102 euros por pessoa/mês.

Dos oito casos assinalados pela santa casa, aquele em que o montante das prestações sociais é maior é o de uma família de 11 pessoas. Esta família, chamemos-lhe “família Sousa”, não tem rendimentos de trabalho. 

São sete adultos (só um frequenta um curso de formação) e quatro menores. O agregado recebe 984 euros em apoios do Estado, entre RSI e abonos. “Apesar de parecer um valor elevado, não se pode dissociar do mesmo o número de pessoas que constituem este agregado familiar: sete adultos e quatro menores”, sustenta Pedro Ferreira. Faça-se as contas: cada membro da “família Sousa” recebe o equivalente a 89 euros por mês.

“Este agregado familiar apresenta um total de despesas fixas, sem contar com alimentação, de 211,50 euros por mês”, prossegue o técnico. O que significa que, pagas essas despesas, sobram, na verdade, para a alimentação e tudo o resto, 70 euros por pessoa por mês. Refira-se, prossegue Pedro Ferreira, “que se considera que uma família está em situação de precariedade económica quando a capitação é igual ou inferior a 199,53€ (valor de referência que corresponde à pensão social) per capita”. 

Ou seja, segundo Pedro Ferreira, tecnicamente a “família Sousa” está baixo do conceito de “precariedade económica”, mesmo com 980 euros de apoios do Estado a dividir por 11 que recebe.

“Uns malandros”
O levantamento da Misericórdia de Almada teve em conta o RSI, abonos e outros apoios sociais, como o fundo de garantia de alimentos a menores, subsídios de acolhimento, transporte, alimentação e bolsas de formação para cidadãos a frequentar cursos do Instituto do Emprego e Formação Profissional.

Excluiu apoios escolares e de renda. “Não nos é possível quantificar, uma vez que os mesmos não são apoios financeiros dados às famílias, mas sim isenções, reduções ou atribuições em géneros que lhes são atribuídas. Para quantificar os valores pagos às famílias, parece-nos apenas plausível considerar aqueles que mencionámos”, acrescenta o técnico de Almada. 

Isabel Baptista, investigadora do Centro de Estudos para a Intervenção Social, diz que bastaria olhar para aquilo que são as prestações médias, em Portugal, para perceber que casos como os citados pelo ministro são pontuais — em Outubro de 2014, em média, cada família beneficiária de RSI recebia 215,24 euros por mês. 

“Estamos a falar de que famílias? Quantas pessoas? Quantas crianças? Era bom que quando os nossos governantes referem estes números dissessem do que estão a falar, caso contrário a imagem que passa é a de que há uns malandros do RSI a receber 950 euros por mês (imaginam logo uma ou duas pessoas) e não fazem nada”, diz Isabel Baptista. “Basta olhar para os dados da Segurança Social para ver o que de facto poderá acontecer: só famílias com várias pessoas e várias crianças poderão acumular esse tipo de valores.” 

O peso das prestações
O PÚBLICO tentou ainda o Instituto Nacional de Estatística (INE) e pediu dados que permitissem avaliar qual o peso das prestações não contributivas no orçamento das famílias. Mas tal não é possível: os cálculos do INE juntam pensões de velhice com todo o outro tipo de subsídios (ver infografia), ou seja, prestações contributivas e outras que o não são; uma desagregação mais fina, explicou o instituto, “pode colocar em causa a significância estatística dos resultados”.

Mesmo assim: os 20% de agregados familiares mais pobres (“com menores rendimentos monetários disponíveis por adulto equivalente”), receberam em 2012, em média, prestações sociais no valor de 4020 euros (335 euros por mês) o que correspondeu, também em média, a 52% do valor total dos rendimentos monetários que tiveram ao seu dispor. Isto, note-se, tendo em conta todas as prestações — desde as pensões de velhice aos abonos.

O ministro Mota Soares, que já prometeu que o subsídio de maternidade ficará intocado pelo futuro “tecto”, não disse que prestações não contributivas poderão vir a ser atingidas por cortes na sequência da imposição de um “tecto” — será um dos aspectos a debater também com peritos e estruturas representativas das instituições sociais. Seja como for, o Governo já fez saber que o “tecto” permitirá poupar em 2015 um total de 100 milhões de euros.

Edmundo Martinho, ex-presidente do Instituto de Segurança Social, considera que este debate é “mais ideológico do que científico”. Lembra, em primeiro lugar, que já existe consagrada na lei a chamada “condição de recursos” — o conjunto de condições que o agregado familiar deve reunir para poder ter acesso às prestações familiares, subsídio social de desemprego, RSI, Complemento Solidário para Idosos, subsídios sociais de parentalidade entre outros, bem como os escalões de rendimentos per capita que dão acesso a esses apoios. A lei também estabelece os montantes máximos de prestação por beneficiário. Por exemplo, numa situação de total falta de outros rendimentos próprios da família, o máximo que cada criança pode receber de RSI é 53 euros/mês. 

O ministério quererá ir mais longe. Mas Edmundo Martinho não consegue perceber, por exemplo, como irá contabilizar, para o tal “tecto”, apoios não monetários, como as cantinas sociais, ou apoios pontuais da câmaras às famílias. “Como é que se contabiliza isto?” 

As perguntas continuam sem resposta. Na altura do anúncio, Bagão Félix foi outra das vozes que não poupou a proposta do “tecto”: “É uma proposta tão confusa e mal preparada (...) Apesar disso, saber-se que se vai poupar 100 milhões é quase extravagante.”

O que disse o ministro:

22 de Outubro: “A soma da totalidade das prestações sociais, quando ultrapassa aquele que é o salário médio de um trabalhador não qualificado, deve servir de limite para as prestações sociais não contributivas que substituem rendimentos [de trabalho], como o RSI.” Qual é esse valor? “Vamos ter de falar com técnicos de estatísticas, para encontrar o rendimento médio de um trabalhador não qualificado”. E haverá também “um diálogo muito profundo com os municípios e as IPSS”.

10 de Novembro: “Hoje um casal com filhos pode receber quase 330 euros de rendimento mínimo, pode ter um conjunto de apoios de abono de família de 35 euros, pode ter um conjunto de apoios escolares de 276 euros, pode ter um apoio à renda de 280 euros, pode ter um apoio de transporte de cerca de 45 euros e chega ao final do mês com um rendimento de 950 euros.”

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