Lenta Europa…

Onde paira a proposta para promover a representação equilibrada de mulheres e homens nos conselhos de administração?

Viviane Reding, anterior vice-presidente da Comissão Europeia e comissária para a área da Justiça, Direitos Fundamentais e Cidadania, lançou um desafio às empresas em Maio de 2011 (Call for self-regulation: women on the Board, Pledge for Europe), procurando incentivá-las a adotar medidas de autorregulação promotoras de um maior equilíbrio entre mulheres e homens nos conselhos de administração.

A parca adesão das empresas acabou por motivar a apresentação de uma proposta de Diretiva em Novembro de 2012. Este documento estabelecia um objetivo de 40% de presença do sexo menos representado entre os/as administradores/as não-executivos/as das empresas cotadas em bolsa (aquelas com mais de 250 empregados/as e um volume de negócios mundial superior a 50 milhões de euros), a alcançar até 2020. No caso do setor empresarial do Estado, o mesmo objetivo deveria ser alcançado mais precocemente (dois anos antes).

É verdade que, caso venha a tomar a forma de Diretiva, apresentar-se-á tímida na determinação de conseguir um maior equilíbrio entre mulheres e homens nos lugares executivos das grandes empresas – posição decisiva para a gestão efetiva do mundo dos negócios. Aliás, a proposta clarifica que a Diretiva abrange administradores/as não-executivos/as de modo a minimizar as interferências na gestão quotidiana das empresas. O cenário de “equilíbrio” nos lugares executivos é remetido para o plano do voluntarismo, embora a proposta mencione que as grandes empresas públicas e privadas devem fixar metas para esse fim, no âmbito do mesmo horizonte temporal ali previsto. Apesar desta nota sobre o alcance limitado do documento, interpretámo-lo como um passo em frente: o reconhecimento de que a mudança não se compadece com recomendações de apoio à autorregulação e resoluções de caráter não vinculativo ou voluntarista.

Esta proposta de Diretiva cedo conheceu vicissitudes várias no quadro da CE. A votação da mesma (depois de adiamentos) contou com algumas resistências mais conservadoras e foi sujeita a alterações de modo a ser aprovada. Em Setembro de 2012, antes de a proposta ser publicamente anunciada, nove Estados-Membros manifestaram a sua oposição (o Reino Unido, por exemplo, de forma muito veemente). Passou então a ser sublinhado o princípio da subsidiariedade, destacando-se o papel dos Estados-membros na criação dos instrumentos jurídicos que permitam o alcance efetivo do objetivo de representação acima referido, bem como na definição de um eventual quadro sancionatório para situações de incumprimento.

O Parecer do Comité Económico e Social Europeu (CESE), de caráter obrigatório, exprimiu congratulação relativamente ao documento, sublinhando, porém, a preferência por medidas voluntaristas e de autorregulação. Quanto ao Parecer do Comité das Regiões, também de 2013, embora de natureza facultativa, manifestou-se a favor da harmonização, no plano da UE, de um quadro regulamentar e sancionatório comum (mas não deixou de explicitar que considerava importante respeitar o direito das empresas ao exercício de uma atividade sem interferências). A proposta de Diretiva colheu o apoio favorável da Comissão dos Direitos da Mulher e Igualdade de Género (FEMM) e da Comissão dos Assuntos Jurídicos (JURI), tendo depois reunido uma votação maioritariamente concordante em sede da Comissão do Emprego e dos Assuntos Sociais, do Parlamento Europeu, em Julho de 2013. O relatório sobre a proposta acabou por ser adotado pelo PE em Novembro desse ano e contou com o apoio claro da maioria. O documento passou então a contar com recomendações de alteração em vários considerandos – todos eles relevantes para a efetivação da igualdade de género na liderança das empresas (não deixando, por exemplo, de recomendar a mesma exigência para as próprias instituições europeias).

Em síntese: a proposta de Diretiva encontra-se há um ano em fase de negociação em sede do Conselho Europeu. Só depois de obtido o acordo entre os/as representantes dos Estados-membros, e entre o Conselho e o Parlamento Europeu, poderá fazer parte do direito da União Europeia. Creio estar aqui o impasse, embora não circule qualquer informação. Estamos perante um intervalo incompreensivelmente longo e um silêncio inquietante. O progresso não é compatível com a letargia (seletiva, aliás…) da decisão política.

Professora do ISEG-ULisboa, ex-presidente da CIG – Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género

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