Jovem que atacou colegas em Massamá fica com os pais pelo menos até à próxima semana

Menor deverá regressar dentro de dias ao Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra.

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A decisão do Tribunal da Relação, de internamento por dois anos e meio, só se torna definitiva no dia 22 deste mês Nuno Ferreira Santos

O jovem que em Outubro atacou com uma faca dois colegas e uma funcionária da escola que frequentava só deverá voltar ao Centro Educativo dos Olivais, em Coimbra, depois de 22 de Abril — o que decorre dos prazos legais a que é preciso atender. Até lá, ficará com os pais.

A ideia de fazer regressar o rapaz ao centro de Coimbra, onde esteve nos últimos seis meses ao abrigo de medidas de prevenção do suicídio, e não a outro centro mais perto da família, terá como objectivo garantir que termine o ano lectivo com os mesmos professores que o têm acompanhado nos últimos meses — e com quem tem tido boas notas.

O rapaz tem actualmente 16 anos. O Tribunal de Família e Menores de Sintra decidiu no início de Fevereiro que deveria cumprir mais dois anos e meio de internamento em regime fechado, ao dar como provados três crimes de homicídio qualificado na forma tentada e um crime de detenção de arma proibida. A família recorreu. E o Tribunal da Relação de Lisboa pronunciou-se a 1 de Abril, mantendo a decisão do tribunal de Sintra. O problema é que medida cautelar de internamento de que o rapaz tinha sido alvo (começou por ser internado por 90 dias e este internamento foi prorrogado por mais 90 dias, até que os tribunais decidissem o caso) estava a atingir o prazo limite.

Como o acórdão da Relação só se tornava definitivo nesta quinta-feira e a medida cautelar de internamento expirava dois dias antes, o tribunal de Sintra teve de mandar libertar o rapaz na terça-feira à noite, atribuindo a guarda temporária do mesmo aos pais.

Licínio Lima, subdirector de Reinserção e Serviços Prisionais, já disse que esta situação não devia ter acontecido, reconhecendo que é perturbadora para o jovem  — o Tribunal da Relação deveria ter decidido mais cedo para que o rapaz, não tivesse que ser libertado por uma questão de “desencontro de prazos” — “Os tribunais devem ter os seus serviços suficientemente coordenados para que se saiba quando termina uma medida cautelar”, disse Licínio Lima ao PÚBLICO, na quarta-feira. Na Justiça juvenil uma medida cautelar de internamento é uma espécie de prisão preventiva na Justiça dos adultos, exemplifica.

Ainda segundo Licínio Lima, perante uma medida cautelar expirada, o tribunal de Sintra não tinha muitas alternativas: legalmente o rapaz não podia continuar internado, por isso ou era entregue aos pais ou a um lar da Segurança Social, caso os pais não tivessem condições para receber o filho.

Ao que o PÚBLICO apurou a decisão da Relação só se torna definitiva no dia 22 deste mês, porque é preciso deixar passar cinco dias, depois da data do trânsito em julgado (o que aconteceu esta quinta-feira), ao longo dos quais a família pode ainda apresentar uma reclamação ou invocar a nulidade da “condenação”. 

A procuradora Judite Babo, que trabalha há vários anos no Tribunal de Família e Menores de Vila Nova de Gaia, considera que este tipo de libertação temporária "não é desejável". Contudo, desvaloriza o incidente: "Não é de dramatizar já que isto é uma questão de dias que não me parece muito prejudicial para o menor". 

A magistrada realça que apesar de nestas situações os menores não poderem continuar internados ao abrigo do processo tutelar educativo, é possível institucionalizá-los se a família não se sentir em condições de garantir a segurança do adolescente, que, neste caso, tem tido acompanhamento psicológico e psiquiátrico devido ao risco de suicídio que apresenta. "Isso pode ser feito no âmbito de um processo de promoção e protecção", explica. 

Judite Babo recorda que os processos tutelares são considerados urgentes, correndo mesmo durante as férias judiciais, mas reconhece que, por vezes, a complexidade dos casos e as vicissitudes processuais dos mesmos nem sempre permitem aos tribunais chegar a uma decisão definitiva antes de terminar o prazo máximo da medida cautelar (neste caso seis meses). com Mariana Oliveira

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