Auditoria sugere escutas a jornalistas e buscas a redacções por violação do segredo de justiça

Jornalistas que cometam o crime podem ter a actividade suspensa. Dos 83 inquéritos abertos em 2011 e 2012 por violação do segredo, só nove resultaram em acusação.

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Joana Marques Vidal hoje na apresentação dos resultados da auditoria Daniel Rocha

A auditoria à violação do segredo de justiça divulgada nesta sexta-feira pela Procuradoria-Geral da República sugere escutas telefónicas a jornalistas e buscas nas redacções para obtenção de provas deste crime.

O autor do trabalho, o procurador João Rato, defende ainda multas verdadeiramente dissuasoras para os órgãos de comunicação social e jornalistas que violem o segredo de justiça, sendo a suspensão da sua actividade outra penalização prevista.

Em declarações à comunicação social no final da apresentação do documento, a procuradora-geral da República, Joana Marques Vidal, revelou não concordar com todas as propostas nele contidas. “Tenho reservas em relação à utilização de alguns meios de prova” sugeridos, declarou relativamente às escutas e às buscas nas redacções, interrogando em seguida: “Poder-se-á admitir que venham a ser admitidos em casos mais graves e mais complexos? É um debate que tem de ser feito, uma vez que se trata de matéria polémica.” Como é inferior a cinco anos de prisão, a actual moldura penal para a violação do segredo de justiça não permite buscas.

Têm-me perguntado se a violação do segredo de justiça é a minha grande luta, referiu ainda Joana Marques Vidal. Há temáticas muito mais importantes, como a luta contra a criminalidade organizada, admitiu. Mas perseguir este crime, acrescentou, é instrumental para o bom desempenho da justiça.

Segundo as conclusões da auditoria, 83 inquéritos criminais foram instaurados por violação do segredo de justiça num universo de 6696 casos abrangidos pelo segredo nos anos de 2011 e 2012, em que foram movimentados mais de 1,3 milhões de processos. Até ao momento, apenas foi deduzida acusação em nove casos, tendo 49 sido arquivados e mantendo-se 25 inquéritos em investigação.

A auditoria concluiu ainda que os momentos críticos dos processos sujeitos ao segredo de justiça e em que há fuga de informação são as buscas (15 casos), interrogatório judicial (nove), comunicados de imprensa (seis) e escutas (cinco). Contudo, outros momentos (40) não determinados estão na dianteira desta lista.

Inquéritos no DCIAP são os mais violados
Quanto à geografia do segredo de justiça, 1409 dos processos sujeitos ao segredo de justiça pertencem ao Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) de Lisboa, 489 ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) e 4798 ao resto do país. Estes dados confirmam, assim, que o segredo de justiça é mais decretado em Lisboa, onde também se concentra a maioria dos inquéritos-crime abertos anualmente pelo Ministério Público.

Proporcionalmente, o DCIAP ostenta uma elevada percentagem dos casos que deram origem a novos inquéritos-crime por eventual crime de violação do segredo de justiça, diz a auditoria.

Quanto à tipologia dos crimes que estiveram sujeitos ao segredo de justiça, o tráfico de estupefacientes (475 casos) lidera a tabela, seguido de abuso sexual de crianças (189) e violência doméstica (102). A corrupção (com 51 casos) aparece em sétimo lugar da lista.

A auditoria ao segredo de justiça foi ordenada pela procuradora-geral há um ano e visou apurar em que momentos, fases ou locais tais violações tiveram lugar e avaliar os procedimentos e percursos processuais habitualmente adoptados” pelo Ministério Público.

“Importa fazer um levantamento rigoroso e pormenorizado das violações do segredo de justiça nos inquéritos-crime, por forma a apurar a respectiva autoria ou, pelo menos, em que momentos processuais, por que forma e em que circunstâncias tiveram lugar, referia uma nota então emitida pela PGR. 

A PGR insta os magistrados a levantarem o segredo de justiça sempre que ele já não se justifica, pondo assim fim a alguma inércia que entende verificar-se da sua parte nesta matéria. Recomenda ainda o uso parcimonioso deste mecanismo, que deve ser aplicado apenas quando as necessidades da investigação o reclamam.
com Lusa
 

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