Pensões: acordo e compromisso?

A sociedade portuguesa necessita chegar a um compromisso razoável entre as gerações novas e os pensionistas sob pena de surgir um conflito entre ambas, ou de daquelas emigrarem ainda em maior número “votando com os pés” (A.O. Hirschman). Para isso é necessário um acordo sobre a interpretação da realidade.

A  infografia  mostra a variação do rendimento gerado na economia num dado ano (o PIB a preços de mercado) e a variação das pensões (C.G.A. e Seg. Soc.) utilizando como ano de referência 2010. Aqui se pode ver que em 2013 o PIB a preço de mercado (pm) ainda está em termos nominais (mesmo incorporando a inflação), 4,3% abaixo do valor de 2010. Em contrapartida, as pensões a cargo da CGA aumentaram 11,8% e as da Segurança Social (excluindo as do regime substitutivo dos bancários) 13,6%.

Há uma tendência de longo prazo de aumento do valor das pensões que só foi efectivamente quebrada em 2012, com o corte dos subsídios de férias e Natal. Note-se que em 2013, houve a reposição dos subsídios e um maior número de pensionistas, e que mesmo com cortes adicionais de pensões o seu valor aumentou face a 2011. Aquilo em que é necessário existir acordo é que um crescimento do valor global das pensões (e não da pensão média) a taxas muito superiores ao crescimento do PIBpm é insustentável. Intuitivamente, se as pensões crescem e o PIB não, ou se sobrecarregam as gerações presentes com impostos (o que aumenta a carga fiscal) ou se sobrecarrega as futuras com o pagamento acrescido da dívida contraída hoje.

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Havendo acordo sobre a natureza do problema (crescimento sustentado das pensões a taxas superiores ao crescimento do PIB) direcciona-nos por um lado para as possíveis soluções, por outro para os compromissos. Devemos estudar e implementar políticas públicas para promover o crescimento económico e sobretudo o emprego. Para além do flagelo social que é estar sem emprego, o apoio financeiro aos desempregados com subsídios subirá provavelmente 23% neste período. Mas, é natural que enquanto durar a consolidação orçamental,  até ao quase equilíbrio orçamental em 2017 (?!), haja quase estagnação do produto (2014) ou crescimento fraco.  Que compromisso para as pensões?

O Acórdão do Tribunal Constitucional (TC) dá um conjunto de pistas sobre onde poderá estar um possível compromisso. Torna claro que a Constituição defende o direito a uma pensão, mas não exclui a possibilidade da redução do seu montante unitário. Também é claro ao dizer que uma redução da pensão não é o mesmo que um imposto ao contrário do sugerido pela Presidência da República. Os juízes do Palácio Ratton sugerem que o princípio da confiança é importante, não apenas para quem depositou confiança no Estado (os actuais pensionistas), mas para a própria preservação da estabilidade do ordenamento jurídico do Estado democrático de Direito, que a todos beneficia.

Aquilo que parece incomodar os juízes, e com alguma razão, são alterações bruscas nas regras do jogo, e sobretudo direccionadas para um subconjunto dos pensionistas (os da CGA). Na realidade  a dinâmica de crescimento excessivo das pensões é comum  à CGA e à Segurança Social, sendo assim um problema que deve ser analisado de forma mais abrangente considerando a totalidade dos pensionistas. Por outro lado, sugerem implicitamente que a solução não deve ser casuística, isto é só para o OE2014, mas integrar-se numa proposta global de sustentabilidade a médio e longo prazo do sistema de segurança social.

Ficámos ainda a saber que há pelo menos duas juízas (ver votos de vencido quanto à fundamentação) que consideram que o valor de 600 euros, a partir do qual se processariam os cortes é muito baixo, não preservando a autonomia e dignidade dos pensionistas. Um compromisso possível deverá estabelecer um limiar mínimo, abaixo do qual não deverão existir reduções. Finalmente, os juízes defendem que a reforma deve ser gradualista. Há várias pistas para explorar um possível compromisso. 

Professor do ISEG/UL (ppereira@iseg.utl.pt) e Presidente do Instituto de Políticas Publicas TJ-CS (www.ipp-jcs.org)
 
 
 
 
 
 

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