Governo impõe serviços mínimos para os exames nacionais da educação

Alteração foi introduzida na lei geral do trabalho em funções públicas enviada nesta quinta-feira aos sindicatos.

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Na origem da decisão está a greve de professores de 17 de Junho, dia do exame nacional de Português Daniel Rocha

No artigo que determina que os trabalhadores e os sindicatos devem assegurar, durante a greve, a prestação de serviços mínimos indispensáveis à satisfação das necessidades sociais impreteríveis, passa a figurar uma nova alínea.

Assim, refere o artigo 393º da LGTFP, “consideram-se órgãos ou serviços que se destinam à satisfação de necessidades sociais impreteríveis […] a educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de carácter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.

O Governo coloca a realização de avaliações finais ao mesmo nível da segurança pública, correios, serviços médicos e hospitalares, recolha de lixo, abastecimento de água e de energia e bombeiros, que já têm que assegurar serviços mínimos em caso de greve.

Esta alteração à LGTFP pretende evitar situações como a que ocorreu no passado ano lectivo, na sequência da greve dos professores no dia do exame nacional de Português. Cerca de 15 mil estudantes não conseguiram fazer a prova na data marcada, a 17 de Junho.  

O problema apanhou de surpresa o primeiro-ministro, Passos Coelho, e o ministro da Educação, que não valorizaram a recusa dos sindicatos em aceitar os serviços mínimos, por estarem convencidos de que seria o colégio arbitral a decretá-los.

Mas isso não se verificou. Estando marcada greve para apenas um dia, o colégio arbitral considerou que não existia “um obstáculo decisivo” ao adiamento da prova, pelo que, a concretizar-se, ele se enquadraria nos “‘normais’ transtornos e incómodos que toda e qualquer greve acarreta”.

Sindicatos acenam com tribunais
Para o Ministério da Educação e Ciência, a alteração agora introduzida visa “salvaguardar os interesses dos alunos e das suas famílias, evitando que possa ser comprometida a conclusão atempada do ano lectivo num dos períodos mais importantes da vida escolar dos estudantes”, indica a tutela numa nota enviada à agência Lusa.

Contactado pelo PÚBLICO, o dirigente da Federação Nacional da Educação (FNE), João Dias da Silva, disse não estar "propriamente surpreendido", já que o primeiro-ministro manifestara anteriormente a intenção de proceder a esta alteração na lei. Garantiu, contudo, que a federação sindical que se representa "não se conformará e que lutará em todos os campos — incluindo os tribunais — para impedir que possam ser decretados serviços mínimos na Educação".

"Temos de estudar a questão no plano jurídico, mas parece-me inaceitável que estas alterações sejam feitas de acordo com o arbítrio do legislador, sem qualquer sustentabilidade. O que é que pode justificar que se considere que as avaliações fazem parte das necessidades sociais impreteríveis?", questionou.

“Nada — não faz qualquer sentido e a prova disso é que os alunos que não puderam fazer o exame nacional no dia que estava estabelecido acabaram por fazê-lo mais tarde, sem qualquer prejuízo”, reforçou Mário Nogueira, secretário-geral da Federação Nacional de Professores (Fenprof), em declarações ao PÚBLICO. Na sua perspectiva, esta medida “só pode ser entendida com um acto político de vingança em relação aos professores por parte de governantes que têm uma mentalidade fascista”.

Tal como o dirigente da FNE, Nogueira prometeu pedir a intervenção dos grupos parlamentares e, eventualmente, dos tribunais.

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