Mensagens eróticas barradas a quem não confirmar serviço

As operadoras que não procederem ao barramento, tal como dispõe a lei, incorrem em coimas de cinco mil euros a cinco milhões de euros

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As operadoras que não barrem os serviços incorrem em coimas até cinco milhões de euros

Os serviços de mensagens de conteúdo erótico ou sexual vão ser barrados a partir de meados de Agosto aos utilizadores que não confirmarem junto das empresas de telecomunicações querer receber o serviço, segundo uma lei publicada nesta quarta-feira.

Esta alteração à Lei das Comunicações obriga também empresas como a TMN ou Vodafone a verificar a validade dos contratos de serviços de valor acrescentado que facturam aos clientes que alegadamente contrataram receber periódica ou continuadamente SMS ou MMS com anedotas, meteorologia ou outros. 

Para ser válido o contrato, a vontade de receber as mensagens tem de ser manifestada “expressa e validamente, por escrito ou através de outro suporte durável”, caso contrário o serviço é barrado. 

Os assinantes de contratos considerados válidos vão depois de Agosto continuar a receber o serviço de mensagens, mas os restantes e os utilizadores de serviços de conteúdo erótico ou sexual vão ter de confirmar essa vontade de receber o serviço. 

O barramento também pode ser feito a pedido do assinante, e sem encargos, mesmo que exista um contrato válido, tendo a operadora 24 horas para fazer o barramento. 

Aviso por escrito

Até meados de Agosto, os prestadores de suporte dos serviços de valor acrescentado têm que promover um aviso, por escrito, a todos os assinantes, informando sobre as alterações da lei e sobre a necessidade de, querendo, solicitar o barramento dos serviços cujo acesso passa a ser facultado por defeito. 

Luís Pisco, jurista da associação de defesa dos direitos dos consumidores DECO, calcula haver “um sem número” de reclamações de utilizadores de serviços de conteúdo erótico e sexual, muitos deles menores, que não chegam a ser concretizadas por razões “de pudor” e que agora são resolvidas automaticamente. 

As operadoras que não procederem ao barramento, tal como dispõe a lei, incorrem em coimas de cinco mil euros a cinco milhões de euros.
 

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