Vale mais praticar desporto ou descansar sem ruído?

1. Numa “pré-epoca” de litígios desportivos, situemo-nos no quadro da informação jurídica, direito fundamental de todos.

2. Recente decisão de tribunal administrativo superior lidou com tema bem interessante. Duas pessoas, uma seguida por médico em virtude de perturbação do sono – provocada pelos ruídos mencionados – e outro sofrendo de doença bipolar grave, vieram interpor uma providência cautelar visando o encerramento provisório de um pavilhão gimnodesportivo de uma escola.

A escola autoriza a utilização do pavilhão no período pós-aulas, de segunda-feira a sexta-feira até às 24h, ao sábado até às 22h e ao domingo até às 12h, para a prática de actividades desportivas por pessoas alheias à actividade escolar, recebendo uma contraprestação monetária. Segundo os requerentes, encontra-se em causa “a violação de direitos de personalidade, designadamente o direito ao sono, ao descanso, à tranquilidade e à saúde, os quais estão constitucionalmente consagrados, são directamente aplicáveis e vinculam entidades públicas e privadas”.

3. Julga-se útil dar conta da ponderação de valores concretizada pelo tribunal que, afinal, veio a confirmar a decisão de primeira instância favorável aos requerentes: encerramento provisório do pavilhão no período assinalado. O Ministério da Educação e Ciência (MEC) recorreu desta decisão, alegando, entre outros aspectos, que a concessão da providência é susceptível de causar grave lesão ao interesse público, em particular no que se refere às actividades que decorrem fora do período lectivo e que se prendem com o Programa do Desporto Escolar.

4. O Tribunal, para além de se pronunciar sobre outras questões, veio a operar uma “ponderação de interesses e danos”, públicos e privados. O “interesse” privado que sobressai da tese dos requerentes cautelares é o da salvaguarda do seu direito ao sossego, ao descanso, que se vê afectado pelo ruído da exploração comercial do pavilhão. Mas este interesse “privado” encontra também eco no interesse “público” da protecção da saúde, mediante a implementação de medidas que evitem a sua agressão. Para o MEC, em resumo, visa-se prosseguir a exploração das potencialidades desse pavilhão gimnodesportivo através da realização de “actividades desportivas por pessoas alheias à actividade escolar, recebendo, por isso, uma contraprestação monetária”. Mas, também aqui, se anicha o “interesse público” de promover a actividade desportiva, com tudo o que isso significa ao nível da promoção de uma vivência física e mentalmente sadia.

5. Que decisão? “Não é difícil concluir que a dimensão qualitativa, pessoal, constitucional e legal, dos danos que resultam da recusa da providência, para a esfera jurídica dos requerentes cautelares, superam os que provavelmente resultam para os interesses da entidade requerida, da sua concessão. Mas chamamos a atenção para o facto de o encerramento provisório que foi decretado, e que entendemos confirmar, ter duas limitações, uma temporal e outra pessoal. A primeira, porque se aplica, apenas, de segunda a sexta-feira, no período que vai desde o termo das aulas até às 24h, na totalidade do dia de sábado, e no domingo até às 12h. E a segunda porque se aplica, apenas, à prática de actividades desportivas por ‘pessoas alheias à actividade escolar’. Destas limitações resulta o não impedimento da prática de actividades de carácter desportivo que tenham que ver com o Programa de Desporto Escolar desde que levadas a cabo pelos alunos ou outras pessoas ligadas à actividade escolar.”

José Manuel Meirim é professor de Direito do Desporto

josemeirim@gmail.com

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