Fundo para os despedimentos poderá ser gerido por privados

Nos primeiros três anos, a gestão será feita pela Segurança Social, mas depois poderá ser entregue a privados.

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Marques Guedes garantiu que fundos e corte nas indemnizações entram em vigor ao mesmo tempo. Pedro Cunha

A gestão do Fundo para a Compensação do Trabalho (FCT), um mecanismo que garantirá o pagamento de parte das indemnizações por despedimento, será assegurada nos primeiros três anos pelo Instituto de Gestão de Fundos de Capitalização da Segurança Social. Passado esse período inicial, a gestão poderá ser entregue a entidades privadas.

A possibilidade está prevista na proposta de lei do Governo que já está na Assembleia da República, para ser discutida em simultâneo com o diploma que reduz as indemnizações por despedimento.

De acordo com a proposta publicada na página oficial do Parlamento, os parceiros sociais podem, passados três anos, decidir que a gestão do FCT possa “ser exercida também por entidades privadas, seleccionadas mediante concurso público”.

O FCT servirá para pagar até metade das indemnizações por despedimento e será alimentado pelas empresas. Por cada trabalhador admitido após 1 de Outubro de 2013, data em que se prevê que o diploma entre em vigor, as empresas terão de descontar 0,925%.

Em alternativa, as empresas poderão aderir a um mecanismo equivalente – um seguro, por exemplo.

Além do FCT, prevê-se a criação do Fundo de Garantia de Compensação do Trabalho (FGCT) – alimentado por 0,075% das remunerações – que apenas poderá ser activado pelos trabalhadores quando as empresas, por estarem com problemas de tesouraria ou em insolvência, não pagam as indemnizações.

Nestas situações, o FGCT garante o pagamento de metade da indemnização e não “responde por qualquer valor sempre que o empregador já tenha pago ao trabalhador valor igual ou superior a metade da compensação devida”, precisa a proposta de lei.

No passado dia 9 de Maio, quando a proposta foi aprovada pelo Governo, o ministro da Presidência, Luís Marques Guedes, confirmou que o FCT e o FGCT serão discutidos juntamente com a alteração ao Código do Trabalho que reduzem as indemnizações por despedimentos e que já está no Parlamento desde o final do ano passado.

Marques Guedes precisou que, tal como tinha sido o compromisso do Governo, a proposta de redução da indemnizações será alvo de uma alteração. Assim, acrescentou, a proposta será substituída por um novo texto, que será apresentado pelos grupos parlamentares da maioria (PSD e CDS/PP). De acordo com o ministro, esse texto – que reflecte o resultado das negociações com Bruxelas e com os parceiros sociais –  apontará para uma redução das indemnizações por despedimento dos 20 dias de salário, por cada ano de casa, para os 12 e os 18 dias. 

Marques Guedes explicou que os contratos sem termo terão uma indemnização de 18 dias por cada ano de antiguidade na empresa. Já os novos contratados sem termo terão uma compensação calculada com base em duas parcelas: os primeiros três anos serão 18 dias de salário e dos seguintes serão 12 dias.
 
 

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