Polícias condenados por agressão reclamam de acórdão da Relação de Lisboa

Na segunda-feira, o tribunal mandou aplicar as penas mais severas de que há memória num caso do género. Advogado de defesa contesta.

Foto
Advogado de defesa pondera recurso para o Tribunal Constitucional Miguel Madeira

Alega que o acórdão que mantém a pena pelos crimes de ofensa à integridade física qualificada, coacção grave e abuso de poder, cometidos contra um estudante de 23 anos, não transitou em julgado, ao contrário do que afirma o TRL.

O advogado Santos de Oliveira disse ao PÚBLICO que está também a "ponderar invocar a inconstitucionalidade da norma que proíbe o recurso ordinário" da decisão. Um recurso para o Constitucional, diz, teria um efeito de suspensão da pena.

A reclamação dos dois agentes da PSP surge depois de, na segunda-feira, o TRL ter declarado o seguinte: "Os arguidos, sabendo que o processo não admite recurso ordinário, e não se conformando com a decisão definitiva já há muito proferida por este TRL, procuram socorrer-se de todos os meios ao seu dispor para evitar [...] a sua detenção."

O TRL admitiu analisar as reclamações da defesa (nomeadamente, um pedido de aclaração do acórdão apresentado na semana passada), mas, independentemente disso, declarou o trânsito em julgado, o que implica a execução imediata daquela que é a pena mais severa aplicada em Portugal a agentes de polícia num caso do género. Santos de Oliveira garante que o prazo de recurso ainda está em vigor.

Acórdão tem “erro evidente”

Rui Neto tem 30 anos e Osvaldo Magalhães 31. São agentes na esquadra das Mercês, no Bairro Alto, em Lisboa, e foram condenados depois de no dia 25 de Julho de 2008 terem apanhado um estudante alemão a viajar pendurado num eléctrico, sem bilhete.

Segundo o acórdão da 5.ª Vara Criminal de Lisboa, de Julho de 2011, Adrian Grunert foi levado para a esquadra, agredido com murros e pontapés e obrigado a despir-se totalmente, a colocar-se de cócoras e a baixar-se e elevar-se algumas vezes. Tinha consigo 0,2 gramas de haxixe. Mas os agentes não elaboraram nenhum auto de ocorrência. Recebeu depois tratamento hospitalar.

Já na parte final do julgamento, após Santos de Oliveira passar a representar Rui Neto e Osvaldo Magalhães (o que aconteceu, segundo conta o próprio, apenas a duas sessões do fim, depois da desistência do advogado que inicialmente patrocinava os agentes), este admitiram o procedimento de revista levado a cabo, obrigando o estudante a despir-se completamente e a colocar-se de cócoras. E explicaram, segundo Santos de Oliveira, que era um procedimento habitual na esquadra das Mercês. Algo que o comandante da esquadra não confirmou em tribunal. As agressões foram negadas.

Depois da leitura da sentença, os agentes recorreram. Mas a 17 Outubro de 2012 os recursos foram considerados improcedentes pelo TRL. Mas o processo não ficou por aqui.

A defesa reclamou depois a nulidade da decisão porque esta continha um erro: numa das páginas, o nome dos arguidos tinha sido substituído pelo nome de uma pessoa que não tinha nada a ver com o processo. O tribunal voltou a ser duro: considerou "extraordinário" que a defesa entendesse que um erro de "cinco palavras", tantas quantos os nomes da pessoa que foi referida por engano, pudesse invalidar um acórdão com "32 folhas, 10.651 palavras, 479 linhas e 136 parágrafos". Não decretou a nulidade. Mas mandou corrigir.

"Trata-se de um erro evidente, é uma troca de nomes", diz Santos de Oliveira. "Um acórdão não é uma peça qualquer. E manda a prática nos casos de erro evidente que se peça a nulidade do mesmo. E tanto que tínhamos razão que o tribunal mandou corrigir no lugar próprio. Só é pena que só tenha feito a correcção após nova invocação da defesa..."

Na verdade, só a 8 de Março deste ano o erro foi corrigido. E "a defesa reclama [agora] da decisão que decreta o trânsito em julgado do acórdão corrigido", explicita o advogado.

Na última segunda-feira, o TRL acusou a defesa de estar a suscitar incidentes "manifestamente infundados". Santos de Oliveira garante que está a exercer a defesa dos direitos dos agentes. Ambos continuam ao serviço, segundo informou a Direcção Nacional da PSP.
 
 

Sugerir correcção
Comentar