Deco: lei sobre desbloqueamento de telemóveis é positiva, mas pode ir mais longe

Associação da Defesa do Consumidor realça contratos que não têm período de fidelização.

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Desde o início do ano, a Deco recebeu 75 queixas sobre o desbloqueamento de telemóveis Pedro Cunha

A associação da Defesa do Consumidor (Deco) faz um balanço positivo da lei sobre o desbloqueamento de telemóveis, mas considera que esta pode ir mais longe em relação aos contratos que não têm período de fidelização.

O decreto-lei sobre as regras de desbloqueamento dos telemóveis, onde se incluem também as placas de banda larga, entrou em vigor em 2010 e estabelece que os operadores não podem cobrar a operação de desbloqueamento “findo o período de fidelização contratual”.

Luís Pisco, jurista da Deco, disse em declarações à Lusa que “o balanço, para já, é positivo”, mas é possível “fazer algo mais ainda”. Isto porque “nos contratos em que não existe período de fidelização podemos perguntar-nos por que há, mesmo assim, o pagamento de uma quantia”.

O período de fidelização, em que o consumidor fica com um telemóvel ou placa de Internet bloqueados a um determinado operador, “não pode ter duração superior a 24 meses”, de acordo com a lei.

No ano passado, a Deco recebeu 656 reclamações relativas à questão do desbloqueamento dos telemóveis e este ano foram 75. Estas reclamações estão relacionadas “com alguma demora do operador [em desbloquear o telemóvel] ou a não-concordância do valor que é cobrado dentro do período de fidelização”, explicou Luís Pisco.

Antes da lei, “os consumidores pagavam de duas formas”: pelo desbloqueamento do aparelho e quando mudavam de operador dentro do período de fidelização, já que tinham de indemnizar a empresa. Esta lei “tem em conta os interesses económicos do operador”, que subsidiou o equipamento”, mas também reconhece os clientes que querem mudar de operador, pelo que “veio repor o equilíbrio” ao mercado, disse.
 

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