TV: um campeonato ao rubro

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1. As receitas das transmissões televisivas são uma das principais fontes de proveito dos clubes de futebol. Todo o desporto profissional, por esse mundo fora, conta muito com os valores obtidos pelas transmissões televisivas e seus derivados mais recentes. O futebol nacional, que vive, há muito tempo - porventura há demasiado -, em regime quase fechado, para uns de monopólio, no que respeita à detenção desses direitos televisivos, começa a dar nítidos sinais de "cansaço".

2. Com efeito, o modelo português assenta na aquisição desses direitos de transmissão televisiva junto de cada um dos clubes, por uma única entidade. Tal entidade coloca no mercado de operadores televisivos, de que é também parte integrante - dir-se-ia mesmo a mais importante -, tais direitos. Por isso, paga directamente a cada clube um valor acordado, por um prazo decidido caso a caso. Tudo passa, bem vistas as coisas, pela vontade dessa entidade e pelo poder negocial dos clubes, o qual varia, naturalmente, pela sua projecção nacional e apetência para captar o interesse dos consumidores em visionar os jogos.

3. Nos últimos dias, porém, assistiu-se àquilo que se poderia denominar de investida - não concertada - a esta situação. O Sporting, sem sabermos se pretende chegar ao já anunciado pelo Benfica, projecta a abertura de um canal televisivo. O Benfica, já noutro patamar, decidiu não renovar o seu contrato com a Olivedesportos. A aposta benfiquista centra-se em transmitir os jogos disputados em casa, a partir da época 2013-2014, na Benfica TV.

4. O Governo parece também ter entrado nesta "competição". Ao contrário do que já constituía um "dado adquirido", os jogos da I Liga perdem a classificação de interesse público, o que implicava um espaço obrigatório - mínimo - de transmissão em canal aberto. Foi noticiado que a medida se justifica em face do "actual contexto que o sector da comunicação social atravessa".

5. Sem menosprezar estas "movimentações", o destaque vai para a denúncia apresentada pela Liga Portuguesa de Futebol Profissional na Autoridade da Concorrência. A Liga denuncia a violação das regras da concorrência no mercado dos direitos audiovisuais relativos aos jogos de futebol da I e da II Ligas portuguesas. Nesse mercado, segundo a Liga, há um operador que conseguiu criar uma posição dominante, que se encontra protegida por barreiras artificiais à entrada de qualquer concorrente actual ou potencial. Esta posição dominante e a sua protecção, ainda de acordo com a Liga, resultam de uma rede anticoncorrencial de contratos, tecida ao longo dos anos, através da celebração de contratos com cada um dos clubes de futebol, contendo cláusulas de exclusividade e direitos de preferência, celebrados entre esse operador e cada um dos clubes que são caracterizados por uma duração anormalmente longa e por serem desfasados no tempo.

6. Estamos assim, para a Liga, perante uma violação do direito da concorrência. A Liga requereu à Autoridade da Concorrência a imposição de medidas indispensáveis à cessação do abuso de posição dominante e dos seus efeitos, designadamente que decrete a contrariedade dos contratos entre o operador e os clubes às normas da concorrência, tendo, como consequência, a cessação dos seus efeitos. Requereu ainda que sejam adoptadas medidas de natureza estrutural necessárias para pôr fim aos efeitos da restrição concorrencial.

7. A nosso ver, este "processo" é bem positivo e chega tarde a Portugal (como, aliás, tudo). Tudo o que contribua para o esclarecimento de situações bem dele necessitadas, como é o caso, só pode ser benéfico. Com isso, ganha-se a estabilidade necessária à projecção do futuro, aqui, do futebol profissional.

josemeirim@gmail.com
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