Presidente da SAD do Leixões condenado por crimes de abuso fiscal

O presidente da SAD do Leixões, Carlos Oliveira, e mais três administradores foram nesta quinta-feira condenados a nove meses de prisão, com pena suspensa, por crimes de abuso de confiança fiscal.

O Ministério Público (MP) de Matosinhos deduziu acusação contra a SAD do clube, o seu presidente Carlos Oliveira e os administradores Fernando Rocha, Sílvia Carvalho e Rui Costa por crimes de abuso de confiança fiscal, porque não pagaram o IVA dos meses de Agosto de 2008, Maio, Junho e Julho de 2009.

A juíza do Tribunal de Matosinhos garantiu que “se está perante dois crimes, um de abuso de confiança fiscal e outro também de abuso de confiança fiscal mas na forma continuada”.

O tribunal deu como provadas as acusações, bem como os factos e demais circunstâncias que levaram aos crimes, sendo, por isso, a pena de prisão aplicada aos quatro arguidos suspensa pelo período de um ano.

No entanto, e durante esse tempo os administradores da SAD leixonense terão que continuar a cumprir o pagamento da quantia em dívida e que ronda os 213 mil euros.

As dificuldades financeiras do clube e a tentativa de ultrapassar essa situação são as justificações apontadas para a prática destes crimes.

A SAD do Leixões foi também condenada a 500 dias de multa com uma taxa diária de 30 euros.

Após a leitura da sentença, o presidente da SAD do Leixões, Carlos Oliveira, escusou-se a prestar qualquer declaração sobre a pena.

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