Café de Faro cobra 50 cêntimos por copo de água da torneira

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"Porque é que eu sou obrigado a oferecer a água que pago?", pergunta o proprietário do snack-bar “O Pirata”, Paulo Ricca

Um café na praia de Faro está a cobrar 50 cêntimos por um copo de água da rede mas, apesar das reclamações de alguns clientes, a lei está do lado do proprietário, disse à Lusa fonte da ASAE.

Luís Marmelete, proprietário do snack-bar “O Pirata”, situado à entrada da Ilha de Faro, cobra 50 cêntimos por cada copo de água da torneira há mais de um ano. “O Estado não oferece nada a ninguém, tudo se paga, o terreno, as licenças, os alvarás, e porque é que eu sou obrigado a oferecer a água que pago? Estou aqui a tentar ganhar a vida, a prestar serviços, não sou uma entidade pública”, justifica o proprietário do café.

No balcão, um papel escrito à mão informa os incautos de que, ali, a água não é grátis, mas custa 50 cêntimos, condição prévia para que a prática esteja de acordo com a lei, disse à Lusa fonte da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).

A lei prevê que, mediante informação adequada ao consumidor, os estabelecimentos que prestam serviços de restauração e bebidas gozem de liberdade de fixação do preço dos produtos e bens neles servidos, uma vez que a sua actividade não se encontra submetida a qualquer regime limitador desses preços, explicou a mesma fonte. Continuando a justificar-se, Luís Marmelete garante que este mês só por pouco não passou para o segundo escalão da tarifa da água, o que implicaria pagar quase o dobro da factura.

Vários clientes já fizeram saber o seu descontentamento e outros tantos deram uso ao livro de reclamações do estabelecimento mas, conhecedor de que a lei está do seu lado, o proprietário assegura que não volta atrás.

“Sei de uns quantos sítios que já começaram a adoptar esta medida, porque estas coisas têm custos e a crise obriga-nos a poupar. Se eu continuasse a oferecer copos de água, já estava a caminho do terceiro escalão e teria de pagar o triplo, ou seja, ia andar a pagar para as pessoas beberem”, conclui.

Apesar do copo de água gratuito ser uma prática socialmente instituída, esse facto não tem força legal suficiente para impedir que a cobrança por parte dos proprietários seja feita, uma vez que existe liberdade de determinação dos preços pelos serviços que prestam ao consumidor, confirmou à Lusa Susana Correia, jurista da DECO - Associação Portuguesa para a Defesa dos Consumidores.

De acordo com a especialista, resta ao consumidor fazer valer o seu direito de informação, exigindo aos proprietários que facultem e afixem o preço cobrado pelos copos de água.

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