Indemnização por despedimento baixa para seis a dez dias

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O Ministério da Economia liderado por Álvaro Santos Pereira considera a medida "fundamental" Foto: PÚBLICO

A partir de Novembro, as indemnizações pagas aos trabalhadores em caso de despedimento deverão baixar para metade ou para menos de um terço. Um estudo do Ministério da Economia conclui que o valor médio das compensações na União Europeia é de 6 a 10 dias por cada ano de antiguidade, enquanto em Portugal oscila entre os 20, para os trabalhadores admitidos após 1 de Novembro de 2011, e os 30 dias, para os trabalhadores que já estavam no mercado de trabalho antes dessa data.

Esta era a peça que faltava para o Governo finalizar a reforma da legislação laboral que está em discussão na Assembleia da República e deverá afectar sobretudo os trabalhadores que entraram no mercado de trabalho mais recentemente, dado que as pessoas com mais anos de casa têm os seus direitos adquiridos salvaguardados.

O regime de compensações praticado em Portugal teve uma primeira alteração no ano passado. Os trabalhadores contratados após 1 de Novembro de 2011 já têm um sistema de compensações mais penalizador e, em caso de despedimento, passam a receber 20 dias por cada ano de antiguidade, com um tecto máximo de 12 salários-base ou 240 salários mínimos.

Neste momento, os deputados discutem a aplicação da medida aos restantes trabalhadores. A proposta em cima da mesa prevê que quem estava no mercado de trabalho antes de Novembro de 2011 mantém 30 dias de indemnização por cada ano na empresa e, caso ultrapasse os limites máximos, o valor fica congelado e não acumula mais direitos.

Quem ficar abaixo dos tectos verá a compensação pelo trabalho prestado de Novembro de 2011 a 30 de Outubro de 2012 calculado com base nos 20 dias e, daí em diante, com base nos novos valores (6 ou 10 dias consoante a decisão do Governo).

Falta saber se este novo limite será introduzido na discussão na especialidade (sendo que o prazo para apresentação de propostas termina esta tarde), ou se será incluída numa nova revisão da lei, a fazer antes do Verão.

Indemnizações em Portugal muito acima da média da UE

O documento a que o PÚBLICO teve acesso faz uma análise aos sistemas de compensação praticados nos 27 Estados-membros e conclui que as indemnizações pagas pelas empresas portuguesas aos trabalhadores alvo de despedimentos colectivos, por extinção de posto de trabalho ou por inadaptação, ficam muito acima da média.

Esta análise, prevista no Acordo para a Competitividade e o Emprego assinado em Janeiro na concertação social, visa alinhar as compensações praticadas em Portugal com a média europeia a partir de 1 de Novembro de 2012 (e que o Ministério da Economia já estimava ser de 8 a 12 dias).

Nas conclusões do estudo, o Governo justifica este alinhamento - previsto no memorando assinado com a troika -como "uma medida fundamental para tornar o mercado de trabalho mais competitivo" e que coloca as empresas portuguesas "numa melhor posição face às suas concorrentes europeias", permitindo "criar mais e melhores postos de trabalho". O Ministério da Economia coloca um grande enfoque na comparação com os países do Leste, "apontados como principais concorrentes comerciais de Portugal".

O executivo faz os cálculos com base em trabalhadores que estão ligados à mesma empresa há 20 ou 30 anos, o que acaba por colocar Portugal numa posição ainda mais benéfica, dado que à medida que a antiguidade aumenta o regime português mostra-se mais compensador.Ontem, num balanço ao acordo de concertação, a UGT acusou o Governo de só se preocupar com a desregulação laboral e de não cumprir com o prometido.

João Proença, líder da central sindical, vai pedir uma reunião urgente com o primeiro-ministro e ameaça rasgar o acordo caso não haja garantias de que algumas medidas "urgentes" - os apoios ao emprego e a publicação de portarias de extensão - vão mesmo por diante.

Notícia publicada na íntegra às 19h35
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