Rui Vilar diz que Finanças não têm legitimidade para avaliar fundações privadas

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Rui Vilar foi ouvido esta manhã na Comissão de Orçamento e Finanças David Clifford/arquivo

O presidente do Centro Português de Fundações, Emílio Rui Vilar, considerou hoje que o Ministério das Finanças não tem legitimidade para avaliar o funcionamento das fundações privadas e condenou o facto de estas serem colocadas no "mesmo saco" das instituições públicas.

Rui Vilar, ouvido esta manhã na Comissão de Orçamento e Finanças, na Assembleia da República, contesta a proposta de lei que equipara fundações públicas a fundações privadas.

"Esta proposta vai contra o espírito consagrado na Constituição, como vai também contra uma lei recentemente aprovada na Assembleia da República em que se faz um apelo ao papel das fundações. Também nos causa dúvidas dar ao Ministério das Finanças poderes para avaliar o custo-benefício de entidades privadas", afirmou Rui Vilar.

O presidente do Centro Português de Fundações, que agrupa 135 fundações, reforçou ainda que a proposta de lei "vai contra a lei de bases da economia social, aprovada em 21 de Setembro - e que reconhece muito claramente a importância das fundações em áreas como a solidariedade social, saúde e ambiente".

Neste sentido, e até ao final desta semana, o Centro fará chegar à Comissão do Orçamento e Finanças sugestões para alteração da proposta em causa, assegurou Rui Vilar.

De acordo com a proposta, e no âmbito do programa de assistência económica e financeira a Portugal, decorrente dos acordos celebrados entre o Estado Português, a União Europeia, o Fundo Monetário Internacional e o Banco Central Europeu, "encontra-se determinada a realização de um levantamento e de uma avaliação de todas as entidades públicas e outras em que participem pessoas colectivas públicas, designadamente fundações, nos sectores da administração central, regional e local, até ao final do quarto trimestre de 2011".

Com base nos resultados da avaliação efectuada, acrescenta a proposta, "as administrações central, regional ou local, responsáveis pelas entidades avaliadas, devem decidir sobre a manutenção ou extinção daquelas entidades, racionalizando os encargos públicos com estas realidades".

Prevê-se ainda naquele programa que, com o mesmo objectivo, a criação de novas fundações seja objecto de controlo rigoroso e que seja adoptado um regime jurídico para a sua criação, funcionamento, monitorização, reporte, avaliação do desempenho e extinção.

Ora, no entender do presidente do Centro Português de Fundações, "esta proposta de lei trata igualmente de coisas diferentes, fundações de origem pública e genuinamente privadas, sendo que coisas diferentes merecem tratamentos diferentes".

Por outro lado, "a razão de ser desta iniciativa, ao abrigo do memorando assinado com a UE, BCE e FMI - que exigia apenas que fosse feita a análise e tomadas decisões sobre instituições do sector público – extravasa as obrigações do memorando".

E enfatizou: "O facto de se porem no mesmo saco coisas diferentes lança uma ideia negativa sobre iniciativas filantrópicas e iniciativas do mecenato. Neste momento o sector privado deveria agir mais neste domínio e criar incentivos ao mecenato e não criar um clima de suspeição e de dúvida".

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