Isaltino Morais vai ser libertado

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Isaltino Morais Nuno Ferreira Santos/arquivo

O presidente da Câmara de Oeiras vai ser libertado ainda esta tarde da cadeia das instalações da PJ para onde foi levado ontem ao fim do dia, sabe o PÚBLICO.

O Tribunal Constitucional emitiu hoje uma certidão a informar que está pendente um recurso com efeitos suspensivos sobre acórdão do Supremo Tribunal de Justiça que confirmou a pena de prisão de dois anos a Isaltino Morais.

A juíza do Tribunal de Oeiras que está a analisar a certidão do Tribunal de Constitucional ordenou, entretanto, a publicação de um despacho a pedir esclarecimentos aos tribunais superiores sobre esse documento, avança a SIC Notícias. A juíza exigiu também aos advogados do presidente da Câmara de Oeiras o original da certidão do Tribunal Constitucional para poder proceder à emissão do mandado de libertação do autarca.

Logo que seja emitido o mandado de libertação, o tribunal informa a Polícia Judiciária da decisão para que Isaltino Morais possa ser posto em liberdade. “É isso que esperamos que aconteça e logo que isso ocorra vamos continuar a trabalhar na alegação do outro recursos que está no Tribunal Constitucional”, afirmou o advogado Rui Elói Ferreira.

A certidão do Tribunal Constitucional chegou esta manhã ao Tribunal de Oeiras. “Esta certidão significa apenas que existe um recurso com efeito suspensivo da condenação de Isaltino Morais. Se vai ser libertado ou não a decisão não é minha, mas sim do juiz do processo”, disse ao PÚBLICO Rui Elói, um dos advogados de Isaltino Morais.

O outro advogado do presidente da Câmara de Oeiras, Carlos Pinto de Abreu, disse aos jornalistas à porta do estabelecimento prisional anexo à PJ, onde o autarca se encontra detido desde quinta-feira, que “há um recurso pendente ao qual foi dado efeitos suspensivos no Tribunal Constitucional, logo a decisão não transitou em julgado”. “Isto é claro, factual e objectivo”, acrescentou.

O advogado afirmou que foi cometido “um erro grave [por parte do juiz que decretou a detenção] que afecta a sua liberdade e a sua honra”.

Corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal

Isaltino começou por ser condenado, em 2009, a sete anos de prisão pelos crimes de corrupção passiva, branqueamento de capitais e fraude fiscal. No ano seguinte, a Relação reduziu a pena para dois anos, baixando igualmente de 463 mil euros para 197 mil euros a indemnização que o arguido havia sido condenado a pagar ao Estado. O crime de corrupção pelo qual havia sido condenado em primeira instância foi dado como não provado. Em Maio deste ano, o STJ confirmou a condenação da Relação, mas fez regressar o valor da indemnização aos 463 mil euros, ao mesmo tempo que ordenou a repetição do julgamento – não marcada até agora – no que respeita à acusação de corrupção anulada pela Relação.


Ao Tribunal Constitucional chegaram dois recursos do autarca, ambos com efeitos suspensivos da execução da pena: um deles punha em causa uma alegada “omissão de pronúncia” do STJ sobre um recurso anterior em que era defendida a nulidade da condenação inicial, por não ter sido feita uma “perícia sobre a personalidade” do arguido; o outro alegava a nulidade do acórdão condenatório por o julgamento não ter sido efectuado por um tribunal de júri, tal como a defesa requerera ao Tribunal de Oeiras em 2008. Ao que o PÚBLICO apurou, este segundo recurso (o mais antigo) é o que aguarda ainda uma decisão, sendo que se o Tribunal de Oeiras for considerado incompetente para a matéria em causa o julgamento pode recuar.

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