Três autarcas já cumpriram penas de prisão

Apenas três autarcas cumpriram pena efectiva de prisão, após terem esgotados os possíveis recursos `as condenações por actividades ilícitas enquanto presidentes de câmara: Abílio Curto (Guarda), Luís Gabriel (Santa Cruz) e António Lobo (Ponta do Sol), na Madeira. Foram colocados em liberdade condicional depois de terem cumprido parte da pena nos estabelecimentos prisionais.

Noutros casos mais mediáticos, como de Valentim Loureiro (PSD) e Fátima Felgueiras (PS), os autarcas foram condenados a penas suspensas. O major foi condenado em Julho de 2008, pelos crimes de abuso de poder e prevaricação, no âmbito do processo “Apito Dourado”, a três anos e dois meses de prisão, com pena suspensa por igual período, sendo igualmente condenado à perda de mandato na presidência da câmara de Gondomar.

Em 2008, o Tribunal de Felgueiras condenou a presidente da câmara local, Fátima Felgueiras, a três anos e três meses de prisão com pena suspensa por igual período, por crimes de peculato, de peculato de uso e de abuso de poder, relativo a alegado financiamento partidário. Em Julho deste ano foi absolvida de todos os crimes de que era acusada no âmbito deste processo conhecido como "saco azul", em julgamento repetido por ordem do Tribunal da Relação de Guimarães que obrigou à repetição do julgamento.

Também em 2008, o Tribunal do Marco de Canaveses tinha absolvido o ex-presidente da câmara Avelino Ferreira Torres (CDS/PP) dos crimes de corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão. Em 2009 foi absolvido pelo Tribunal do Marco de Canaveses dos crimes de corrupção, peculato de uso, abuso de poder e extorsão de que estava acusado no âmbito do processo “Apito Dourado”. Na sequência de vários anos de sucessivos recursos para os tribunais superiores a pena foi considerada prescrita em 4 de Maio de 2011 pelos juízes do Tribunal da Relação do Porto.

Mas há ainda outros casos de autarcas com penas suspensas. O presidente da câmara de Vagos, em Aveiro, João Rocha (PSD) foi condenado por corrupção, em 2007, a cinco anos de prisão com pena suspensa. Na Nazaré, o ex-presidente da câmara municipal Luís Monterroso (PS) foi condenado em Janeiro de 2007 a um ano de cadeia, com pena suspensa por três anos, por alegada participação económica em negócios no processo de adjudicação do PDM local.

Abílio Curto (Guarda)

Na Guarda, o antigo presidente Abílio Curto (PS) foi condenado em 1998 pelo crime de corrupção passiva, no âmbito de um processo em que terá exigido a dois empresários 20 mil euros para emitir uma licença de utilização de um edifício. Em 2002, Abílio Curto foi condenado a três anos e seis meses de prisão, no âmbito do “caso do Matadouro”, pelo crime de fraude na obtenção de subsídio. Esta pena foi reduzida em dois anos devido a cúmulo jurídico e a título de perdão do tribunal. Na véspera de Natal de 2006 saiu, após cumprir metade da pena de prisão.


Luís Gabriel (Santa Cruz, Madeira)


Luís Gabriel Rodrigues (PSD), ex-presidente da câmara de Santa Cruz, foi condenado, em Fevereiro de 2000, a cinco anos e meio de prisão, tendo ficado também inibido, por três anos, de exercer cargos públicos, pela prática dos crimes de peculato, burla agravada e falsificação de documentos. Contudo, só em finais de 2003, depois de esgotados todos os recursos, o autarca apresentou-se na cadeia para cumprir pena. Beneficiando de várias saídas precárias, cumpriu mais de três anos e oito meses de prisão, dois terços da pena, tendo saído em liberdade condicional em Março de 2009.


António Lobo (Ponta do Sol, Madeira)

António Lobo (PSD), que governou o município de Ponta do Sol entre 1987 e 2005, foi condenado em 2007 a seis anos de prisão por prevaricação e corrupção passiva para acto ilícito. A sentença transitou em julgado em Março de 2009, altura em que se apresentou no Estabelecimento Prisional do Funchal para cumprir a pena que acabaria em Setembro de 2013. Após ter cumprido metade da pena, está a beneficiar de liberdade condicional, antecipada em um ano devido ao bom comportamento do recluso, ao facto de estar inserido socialmente e `a ausência de alarme social. Acusado num outro caso (licenciamento de prédio) da prática dos crimes de burla qualificada e corrupção passiva para acto ilícito, foi absolvido em Janeiro de 2010, sentença já confirmada pelo Tribunal da Relação de Lisboa.


Sugerir correcção
Comentar