Arguido do caso Rui Pedro refuta acusação que alega que suspeito não tem álibi

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Rui Pedro desapareceu em Lousada em 04 de Março de 1998, tinha então 11 anos de idade Paulo Ricca

O Tribunal de Lousada realiza na quinta-feira o debate instrutório do caso Rui Pedro, num processo em que o suspeito de o raptar, Afonso Dias, se declara vítima de uma acusação “sem suporte factual”.

No requerimento para a abertura de instrução do processo, o arguido questiona os testemunhos centrais da acusação, de menores à data dos factos, mas também de uma prostituta, e a alegada inexistência de prova técnica que comprovasse a presença de Rui Pedro no seu carro, na altura.

Rui Pedro desapareceu em Lousada em 04 de Março de 1998, tinha então 11 anos de idade.

O despacho final de acusação, concluído em 11 de Fevereiro deste ano pelo procurador Vítor Magalhães, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), sustenta que Afonso usou o seu carro para levar Rui Pedro às prostitutas, mas não permite saber o que aconteceu depois ao jovem nem se este está vivo ou morto.

No seu requerimento, Afonso Dias garante que Rui Pedro não entrou na sua viatura “naquelas circunstâncias de modo, tempo e lugar”, e diz não encontrar nos autos suporte factual bastante, incluindo prova pericial concludente ao veículo, para a dedução da acusação.

Também “não corresponde à verdade” que, na conversa mantida entre Afonso e Rui Pedro, no dia do desaparecimento, “o arguido tenha feito o convite para a ida a Freamunde ‘às putas'” e depois o tenha levado para destino incerto, frisa o requerimento.

Referindo-se aos depoimentos dos colegas de Rui Pedro, destaca que “as testemunhas começaram com uma tese em crianças (1998), fazendo uma reconstituição em adolescentes (2004) e por fim nova inquirição já em fase adulta (2008), apresentando a versão de que ele era culpado”.

Sublinha ainda que uma prostituta que terá contactado com o menor, sem consumar relações sexuais por inibição do miúdo que descreveu como sendo Rui Pedro, fez uma descrição alegadamente inexacta do desaparecido, trocando a cor dos olhos, que deu como azuis, quando seriam castanhos escuros.

Neste processo, aceitou-se, segundo o arguido, "memórias recuperadas" dez anos depois, “como se fossem genuínas, bem como, a sincronização dos discursos de modo a encontrar uma história colectiva para contar”, num caso “irremediavelmente ferido de uma pressão mediática”.

O requerente acusa, deste modo, o DCIAP de efectuar “uma selecção de tudo aparentemente incriminatório para o arguido, omitindo um facto de muita relevância para o caso concreto: o de que, em Lousada, não foi esta a última situação em que o Rui Pedro foi visto”.

Afonso Dias pediu, sem êxito, nova reconstituição dos factos e a reinquirição da prostituta e dos amigos de Rui Pedro.

Suspeito sem álibi

O despacho de acusação do caso Rui Pedro defende que falta a Afonso Dias álibi satisfatório para justificar o que fez entre as 14h00 e as 18h45 do dia de desaparecimento do rapaz.

“Concluiu-se que os depoimentos do arguido Afonso Dias de forma alguma deram uma justificação plausível daquilo que efectivamente fez durante a tarde do dia 04 de Março de 1998, das 14h00 e as 18h45”, afirma o despacho de acusação, que foi fechado 13 anos depois, em 11 de Fevereiro deste ano e é da responsabilidade do procurador Vítor Magalhães, do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP).

De acordo com o processo, Afonso Dias disse que naquele dia esteve com o Rui Pedro apenas entre as 13h50 e as 13h55 numa bouça. Depois, Rui terá abandonado o local enquanto o arguido terá seguido no seu carro, sozinho, para Paços de Ferreira.

Terá ficado parado meia hora frente a uma farmácia, retomou a circulação às 15h45 para se encontrar com a mãe (17h00), seguindo depois para a sua casa (18h00) e para a da namorada, em Freamunde (18h30).

Rui Pedro Teixeira Mendonça foi visto a conversar com Afonso, ao princípio da tarde de 04 de Março e a sua ausência começou a fazer-se sentir pelas 18f30, momento em que o pai foi informado, pelo explicador do Rui Pedro, de que o filho faltara à lição daquela tarde.

Desde a fase inicial da investigação que foram colhidas para o processo informações e testemunhos “da forte probabilidade” de, na tarde daquele dia, o Afonso Dias ter conduzido o Rui Pedro para um encontro sexual com prostitutas, na EN 106, sentido Lousada-Vizela, zona da Lustosa, afirma o despacho.

Depois disso, Rui Pedro – que padecia de epilepsia em estado que exigia a toma diária de um fármaco - nunca mais foi visto, apesar de diligências que se estenderam pelo estrangeiro e contaram com a colaboração da Interpol. A investigação acredita que Afonso Dias sabe o que se passou a seguir, mas não o quer contar e imputa-lhe a prática de um crime de rapto qualificado.

Apoiando-se no "cruzamento triangular da prova recolhida", o DCIAP conclui que Afonso Dias, “de forma ardilosa e aproveitando-se do ascendente que tinha sobre Rui Pedro e sem autorização dos pais, levou-o a uma zona frequentada por prostitutas, com vista a que ele ali mantivesse relações sexuais com uma das frequentadoras do local”.

O que se seguiu subsiste, 13 anos depois, como incógnita.

As testemunhas principais do processo, cinco colegas de Rui Pedro, foram ouvidas por três vezes: logo após os factos, quando já eram adolescentes (2004) e já em fase adulta (2008). O mesmo sucedeu com a prostituta que terá estado com Rui Pedro, alegadamente levado por Afonso Dias.

O advogado da família de Rui Pedro, Ricardo Sá Fernandes, lamentou o "atraso muito grande" na acusação do Ministério Público, mas congratulou-se que tenha havido acusação: "É uma esperança que se abre ainda para os pais".

Contactado pela Lusa, o advogado escusou-se a adiantar a argumentação que irá utilizar no debate instrutório relativamente à prova indiciária recolhida pelos investigadores.

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