Tribunal da Relação confirma absolvição completa de Fátima Felgueiras no “processo do futebol”

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No dia 30 de Julho de 2009, o Tribunal de Felgueiras absolveu Fátima Felgueiras de todos os crimes Luís Costa Carvalho

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) não deu provimento ao recurso do Ministério Público (MP) sobre a sentença do “Caso futebol”, que absolveu Fátima Felgueiras dos sete crimes de que estava acusada.

Segundo fonte conhecedora do processo, os desembargadores de Guimarães que apreciaram o recurso do MP não deram razão aos argumentos da acusação que em primeira instância pedira quatro anos de prisão para Fátima Felgueiras por alegadas irregularidades na atribuição de subsídios ao clube da terra.

No julgamento, que decorreu em Felgueiras durante vários meses, a autarca estava acusada de sete crimes de participação económica em negócio e um de abuso de poderes sob a forma continuada.

O procurador Pinto Bronze alegara, em audiência, que parte dos 2,8 milhões de euros atribuídos pela câmara ao clube, entre 1995 e 2002, se destinava a pagar despesas com a equipa profissional do Futebol Clube de Felgueiras (FCF).

No entanto, no dia 30 de Julho de 2009, o Tribunal de Felgueiras absolveu Fátima Felgueiras de todos os crimes, assim como todos os demais noves arguidos no processo, nomeadamente o antigo presidente da câmara, Júlio Faria.

O colectivo de juízes concluiu que não ficou provado em tribunal que os subsídios atribuídos pela autarquia ao Futebol Clube de Felgueiras, entre 1995 e 2002, tenham sido utilizados para pagar despesas da equipa profissional.

No final da leitura do acórdão, a então presidente da câmara disse que tinha “acabado um pesadelo” com 10 anos.

“Provou-se que sempre falei a verdade. Nunca cometi nenhum crime e conduzi-me sempre com o maior rigor a favor de Felgueiras”, afirmou aos jornalistas à saída do tribunal.

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) também já se pronunciou sobre o recurso de Fátima Felgueiras, no âmbito do processo “saco azul”, considerando prescritos dois dos três crimes pelos quais foi condenada a antiga presidente da Câmara de Felgueiras

Segundo o acórdão do TRG, prescreveram um crime de peculato e um de abuso de poderes.

A decisão dos desembargadores de Guimarães concluiu que, relativamente ao terceiro crime, pelo qual foi condenada a ex-autarca, peculato de uso, o colectivo de primeira instância, atendendo à alteração substancial dos factos, deve redigir um novo acórdão, quanto à factualidade do dolo.

Na prática, segundo fonte conhecedora do processo, deverá ser reaberta a audiência para se comunicar aos intervenientes processuais a alteração substancial dos factos.

O crime de peculato de uso relacionava-se com a utilização de um automóvel oficial da Câmara numa deslocação a um congresso do Partido Socialista (PS).

Em primeira instância, numa decisão proferida no dia 7 de Novembro de 2008, Fátima Felgueiras tinha sido condenada a três anos e três meses de prisão, suspensa por igual período e perda de mandato.

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