Estado português absolvido no Caso Camarate

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Adriano Miranda

O Estado português foi absolvido no chamado caso Camarate, como é referido o acidente de avião que em Dezembro de 1980 matou o primeiro-ministro português e o ministro da Defesa. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos decidiu que os tribunais portugueses não foram negligentes.

Os juízes decidiram, por unanimidade, não haver violação do artigo sexto (direito de acesso aos tribunais) da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.

De acordo com os artigos 43 e 44 da Convenção, esta decisão não é final. Durante um período de três meses, qualquer das partes poderá apresentar a decisão à Grande Câmara do tribunal. Se tal pedido for efectuado, um painel de cinco juízes irá decidir se o caso merece ou não ser revisto. Na eventualidade de o ser, a Grande Câmara irá ouvir as partes e tomar uma decisão final.

Os proponentes da queixa - Margarida Lacerda Gouveia, Maria Arminda Bernardo de Albuquerque, Maria Manuela Simões Vaz da Silva Pires, Isabel Maria Ferreira Nunes de Matos Sá Carneiro e Manuel Rafael Lopes Amaro da Costa - são familiares das pessoas que morreram na tragédia de Camarate, o local onde o aparelho se despenhou, na periferia de Lisboa.

O primeiro-ministro, Francisco Sá Carneiro, e o ministro da Defesa, Adelino Amaro da Costa, que viajavam de Lisboa para o Porto a fim de participarem num comício, estavam a bordo do aparelho e tiveram morte imediata. Morreram também no acidente Snu Abecassis, companheira de Sá Carneiro, António Patrício Gouveia, chefe de gabinete do primeiro-ministro, e os dois pilotos do aparelho.

As investigações feitas na altura por peritos da aviação civil concluíram que a queda do aparelho se tinha devido a um acidente causado por falta de combustível num dos tanques, apesar de terem sido na altura relatadas as dificuldades em examinar o local do acidente por causa da multidão que rodeou a cena após a queda do aparelho.

As autópsias levadas a cabo no mesmo dia do acidente concluíram que as vítimas morreram queimadas.

O relatório final da polícia, de 1981, afasta a hipótese de acto criminoso.

Depois de ter procurado ajuda por parte da agência norte-americana responsável pela investigação de acidentes aéreos, de patologistas britânicos e de outros peritos portugueses, o procurador-geral português decidiu, em 1983, suspender as investigações criminais até que viessem à luz do dia novas provas.

Em duas ocasiões, em 1990 e 1991, os promotores públicos, depois de examinarem as conclusões das comissões parlamentares de inquérito, decidiram não continuar as investigações criminais. Esta decisão foi novamente sustentada em 1992. Em 1995, depois das conclusões da quinta comissão parlamentar, o caso foi reaberto. Os corpos das vítimas foram exumados pela segunda vez e os relatórios forenses indicaram que, provavelmente, não teria havido uma explosão a bordo do aparelho, apesar de essa possibilidade não poder ser descartada.

Entre 1982 e 2004, o Parlamento levou a cabo oito comissões de inquérito ao Caso Camarate. Pelo menos sete destas comissões - compostas por deputados assistidos por representantes dos familiares das vítimas - produziram relatórios acerca das causas do acidente, depois de ouvirem testemunhas e examinarem provas.

Mais recentemente, em Dezembro do ano passado, soube-se que o Parlamento terá mais uma comissão de inquérito a Camarate, a nona, 30 anos depois da queda do avião.

O Tribunal notou a importância que o Caso Camarate ainda tem hoje no panorama político português, um episódio que marcou profundamente a História portuguesa contemporânea.

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