Reagrupamento familiar permitiu legalizar cerca de 11 mil imigrantes

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A nova Lei de Estrangeiros entrou em vigor em Agosto do ano passado Rui Gaudêncio (arquivo)

Cerca de 11 mil imigrantes conseguiram obter uma autorização de residência ao abrigo do reagrupamento familiar e 11 mil legalizaram-se desde Agosto do ano passado, quando entrou em vigor a nova Lei de Estrangeiros.

Segundo dados divulgados hoje pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF), desde Agosto de 2007 a Junho deste ano foram concedidas 11.475 autorizações de residência no âmbito do reagrupamento familiar previsto na nova Lei de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros de território português. A nova legislação veio permitir o reagrupamento familiar com membros da família que se encontram em território nacional sem restrições quanto à legalidade de permanência.

Os números do SEF, divulgados hoje para assinalar o primeiro ano da entrada em vigor da nova lei, referem também que até ao momento foram autorizados pelo secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães, a emissão de 11 mil títulos de residência. As autorizações foram dadas aos estrangeiros que conseguiram comprovar ter entrado e permanecido regularmente em Portugal, possuir um contrato de trabalho ou ter a situação regularizada na segurança social.

Este novo mecanismo de legalização provou "as suas vantagens sobre a opção de mais um processo de regularização extraordinária de imigrantes ilegais", não tendo gerado qualquer efeito de chamada incrementador da imigração clandestina", destaca o balanço do SEF.

Uniformização de títulos

A nova legislação possibilitou uma uniformização dos títulos que permitem aos estrangeiros viver e trabalhar em Portugal. Os titulares de autorizações de permanência, visto de trabalho, visto de estada temporária com autorização para trabalho e prorrogação de permanência com autorização de trabalho passaram a receber uma autorização de residência, aquando da renovação dos respectivos títulos. Nesse sentido, desde 03 de Agosto de 2007 até ao início de Julho de 2008 foram emitidos 147.397 títulos de residência.

Segundo a lei, o SEF é a autoridade competente pela concessão de vistos nas fronteiras e prorrogação de vistos consulares em Portugal, cabendo-lhe ainda emitir parecer relativamente a pedidos de vistos consulares. De acordo com o balanço, o SEF emitiu 9118 pareceres prévios em pedidos de concessão de visto de residências consulares. Os dados do SEF revelam ainda que no ano passado foram concedidas 38 autorizações de residência a pessoas vítimas de tráfico de seres humanos e aos cidadãos alvo de acções de auxílio à imigração ilegal, regime especial dado ao abrigo da nova lei.

Em 2007, viviam legalmente em Portugal 435.736 estrangeiros, sendo as comunidades mais numerosas a brasileira (66.354), seguindo-se a cabo-verdiana (63.925) e a ucraniana (39.480). Dados do SEF mostram que a população estrangeira a viver legalmente em Portugal aumentou cerca de quatro por cento no ano passado face a 2006.

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