Hospital Padre Américo é o primeiro a usar pílula abortiva legalmente

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Os hospitais estão autorizados a comprar a mifepristone na interrupção da gravidez dentro do actual enquadramento legal PÚBLICO (arquivo)

O Hospital Padre Américo, em Penafiel, é a primeira unidade portuguesa a importar a chamada pílula abortiva, composta pela substância mifepristone utilizada para a interrupção voluntária e legal da gravidez, ao requisitar 300 comprimidos.

De acordo com informação do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento (Infarmed), o Hospital Padre Américo - Vale do Sousa EPE apresentou um pedido de autorização de utilização especial do fármaco a 5 de Maio, ao qual o instituto respondeu positivamente a 26 do mesmo mês.

Desde o final de Janeiro, quando os hospitais foram autorizados a comprar a mifepristone para ser usada na interrupção médica da gravidez nestas instituições, dentro do actual enquadramento legal, o Hospital Padre Américo é o primeiro a apresentar um pedido ao Infarmed.

O mifepristone não é comercializado em Portugal e, na Europa, é vendido sob o nome de Myfegyne, comprimidos de 200 mg.

A substância é recomendada pela Organização Mundial de Saúde, desde o ano passado, para a interrupção médica da gravidez em meio hospitalar por tornar este procedimento "mais seguro e eficaz".

Segundo a circular informativa divulgada pela Direcção-Geral da Saúde a 31 de Janeiro, que reflecte um despacho do ministro da Saúde, o "pedido de autorização especial do mifepristone deve ser feito anualmente, em cada instituição, pelo director clínico", podendo o fármaco ser usado apenas até às nove semanas de gravidez.

Todos os anos o Infarmed deve publicar, em Diário da República, uma lista das instituições a quem foi concedida a autorização para aquisição directa deste medicamento.

A decisão de autorizar os hospitais a adquirirem a mifepristone foi justificada com a necessidade de cumprir uma resolução da Assembleia da República de 2004, que insta o Governo a dar "instruções precisas aos hospitais" públicos para que garantam "às mulheres, em situação que preencha as condições legais, a interrupção voluntária" da gravidez.

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