Odemira: Destruição lagoas temporárias cria polémica entre ICN e agricultores

A alegada destruição de lagoas temporárias numa herdade do concelho de Odemira, em 2003, originou um diferendo entre o Instituto de Conservação da Natureza (ICN) e a Associação de Beneficiários do Mira, que será apreciado dia 10 pelo Tribunal local.

A situação foi hoje denunciada pela Associação de Horticultores do Sudoeste Alentejano (AHSA), entidade privada que congrega, ao mesmo tempo, agricultores da Associação de Beneficiários do Mira (ABM).

O presidente da AHSA, Sérgio Nicolau, explicou que a polémica se iniciou com um processo de contra-ordenação instaurado pelo ICN, através do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina (PNSACV), à Associação de Beneficiários do Mira.

"O ICN alegou que os trabalhos de limpeza de valas de drenagem, em Julho de 2003, na herdade hortícola de Portos Ruivos (Almograve), inserida no aproveitamento hidroagrícola do Mira e também no PNSACV, provocaram a destruição de lagoas temporárias, as quais teriam habitats a proteger", resumiu.

O processo de contra-ordenação, baseado numa infracção à legislação da Rede Natura 2000, deu ainda origem a que o Instituto de Desenvolvimento Rural e Hidráulica (IDRHA), que tutela a Associação de Beneficiários do Mira, emitisse uma ordem de embargo dos trabalhos.

A acção de limpeza das valas de drenagem em Portos Ruivos "foi concluída", apesar do embargo, e a Associação de Beneficiários do Mira, da qual Sérgio Nicolau é também presidente da Assembleia Geral, decidiu recorrer da decisão do ICN para o Tribunal de Odemira.

"É esse recurso que vai ser apreciado, em sessão de audiência, a 10 de Fevereiro, às 15h00", referiu, sublinhando que a Associação de Beneficiários do Mira arrolou como testemunhas, entre outros, o presidente do ICN, o vice-presidente do IDRHA e o presidente da autarquia local.

A entidade que representa os agricultores abrangidos pelo perímetro do rio Mira argumenta que a situação deriva da "falta de entendimento e diálogo" entre os dois organismos governamentais (dos Ministérios do Ambiente e da Agricultura) e que o ICN "não tinha competência para mover o processo de contra-ordenação".

"Os terrenos daquela herdade estão classificados como Reserva Agrícola Nacional e, além disso, o ICN não pode invocar a legislação da Rede Natura porque, nos casos em que exista um Plano de Ordenamento específico, é este que se impõe", argumentou.

Naquela zona vigora o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, tendo o mesmo responsável sublinhado que, aí, "é reconhecida a importância do aproveitamento hidroagrícola do Mira e está prevista a existência de um plano sectorial para definir as regras da sua exploração".

O problema, segundo Sérgio Nicolau, é que esse plano sectorial, que poderia levar à definição de zonas mais sensíveis em termos ambientais naquele espaço agrícola, "nunca chegou a ser elaborado pelo PNSACV", não existindo também "estudos exaustivos e sérios sobre as áreas que devem ser protegidas".

Contactado telefonicamente, o ICN solicitou à Lusa que enviasse um e-mail para formalizar o pedido de informações mas, até ao momento, não foi dada qualquer resposta por parte daqueles serviços.

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