Lei portuguesa adaptada ao estatuto do Tribunal Penal Internacional

Foto
PUBLICO.PT

O Conselho de Ministros aprovou ontem uma proposta que adapta a legislação penal ao estatuto do Tribunal Penal Internacional (TPI), garantindo a complementariedade desta jurisdição face aos tribunais nacionais.

Em causa está o facto de o TPI contemplar no seu leque de medidas sancionatórias a pena de prisão perpétua, que é inexistente à luz da legislação nacional.

O Governo adapta a legislação nacional ao TPI, mas consagra que se um suspeito tiver nacionalidade portuguesa ou for encontrado em território nacional pode ser julgado pelos tribunais portugueses, evitando-se, assim, a pena de prisão perpétua.

"Estão garantidas todas as condições para que um cidadão, nacional ou estrangeiro [encontrado em território português] e acusado de ter cometido algum dos crimes sob a jurisdição do TPI possa e seja julgado pelos tribunais portugueses", lê-se no comunicado distribuído após a reunião dos ministros.

Além da garantia de complementaridade, passam a estar devidamente tipificados no Código Penal os crimes previstos no estatuto do TPI, ou seja, o genocídio e os crimes de guerra e contra a humanidade.

No Código Penal fica a partir de agora definido que "os crimes de genocídio, contra a humanidade e de guerra constituem uma das mais graves violações dos valores universais da dignidade humana, da liberdade, da igualdade e da solidariedade, do respeito pelos direitos humanos e das liberdades fundamentais".

Sugerir correcção
Comentar